sábado, 15 de setembro de 2007

RESOLUÇÃO n.o. 3/2007

SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS
DO ESTADO DO CEARÁ
COMISSÃO ELEITORAL
REGIMENTO ELEITORAL
2 0 0 7

RESOLUÇÃO n.o. 3/2007
EMENTA: Dispõe sobre o PRAZO PARA REQUERER IMPUGNAÇÕES NAS CHAPAS APRESENTADAS, e que todo o conteúdo documental estão nos autos dos Processos que com este baixam e dá outras providência.

O Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva, investido das funções de Presidente da Comissão Eleitoral do SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos da sessão deliberativa aprovada em 1.o. de setembro de 2007;

CONSIDERANDO os procedimentos judiciais citados no expediente em questão;

CONSIDERANDO os termos do PROTOCOLO n.o 58.449/2007. Edital n.o. 210/58.551 de, 1.o. de setembro de 2007. EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos requeridos pelo associado SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ da COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA do DCEUVARMF, no que concerne á participação da CJC como Juízo Arbitral para fins de fazer acontecer o processo da CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO SINGMEC, onde todos os guardas municipais que compõem a base do sindicato, devem participar das eleições sindicais, conforme as normas estatutárias do art. 58 letra a. combinada com a Assembléia Geral convocada no dia 14 de agosto de 2007 pela diretoria provisória, tudo nos termos dos documentos que acompanham o processo 942/2007-CJC/DCEUVARMF.,

CONSIDERANDO os termos do Artigo 11. DO REGIMENTO ELEITORAL - A COMISSÃO ELEITORAL terá plenos poderes para gerir todo o processo eleitoral, terá acesso a toda documentação, arquivos, cadastros e demais materiais necessários para organização do pleito.

CONSIDERANDO os termos do RESOLUÇÃO n.o. 1/2007 - EMENTA: Dispõe sobre o Regimento Eleitoral de 2007 do SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ e dá outras providências. Artigo 1.o. Fica instituído o presente regimento eleitoral que foi discutido e aprovado pelos integrantes da categoria, quando da realização da assembléia geral extraordinária do dia 01 de setembro de 2007, legalmente convocada por edital que foi publicado através do Jornal Diário do Nordeste em sua edição de 14/08/2007. Artigo 4.o. O prazo para registro de chapas terá início no dia 04 de Setembro e irá até o dia 09 de Setembro de 2007, das 09:00 às 21:30hs, e deverão ser entregues na sede do Sindicato á Rua Padre Mororó, 730 loja 06 – Centro – Fortaleza – Ce, acompanhado dos documentos exigidos. Artigo 5.o. O requerimento de registro de chapas, em duas (02) vias, endereçado ao presidente da Comissão Eleitoral, deve ser assinado por todos os candidatos que a integram, acompanhado de relatório contendo os seguintes dados de cada candidato: nome completo; filiação; data e local de nascimento; estado civil; endereço de residência; numero da cédula de identidade e órgão expedidor; numero do CPF (CIC); cópia da carteira de identidade funcional com número de matricula. PARAGRAFO ÚNICO. O candidato que se inscrever em mais de uma chapa será eliminado do pleito. Artigo 7.o. O Presidente da COMISSÃO ELEITORAL, a partir desta data DEVE GARANTIR toda e qualquer refiliação, QUE deverá ser encaminhada à Comissão Eleitoral até no máximo o dia 06 de setembro de 2007. Artigo 8.o. O Presidente da COMISSÃO ELEITORAL, só aceitará a chapa que se apresentar com candidatos para todos os cargos efetivos e suplentes. Artigo 10. A COMISSÃO ELEITORAL inicia seus trabalhos com o registro de chapas, e se extingue após julgamento dos recursos. Artigo 11. A COMISSÃO ELEITORAL terá plenos poderes para gerir todo o processo eleitoral, terá acesso a toda documentação, arquivos, cadastros e demais materiais necessários para organização do pleito.

FAZER SABER AOS INTERESSADOS que por conta do Processo Administrativo Interno DCEUVARMF n.o. 942/2007, vinculado a COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA – e:

Resolve,

Art. 1º. Fica aprovado o prazo para apresentação de impugnações das chapas eleitorais apresentadas do período de 04 a 9 de setembro, e que com, esta Resolução baixa, E QUE SERÁ DAS 17:30 até às 21:30 do dia 11/09/2007 e DAS 17:30 até às 21:30 do dia 12/09/2007.

Paragrafo Único. As impugnações serão formalizadas por escrito e não a termo, e deverá ser acompanhada de provas, não se abrindo espaço para diligências protelatórias.

Art. 2º. A presente Resolução será publicada na Internet no site da Comissão Eleitoral e entra em vigor na data de sua publicação, a Presidência da Comissão Eleitoral não entregará via deste expediente em mãos do interessado, este deverá capturar cópia do documento via INTERNET.

SEDE DA PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO ELEITORAL 10 de setembro de 2007.Ás 13:13.


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Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva
Presidente da Comissão Eleitoral do Sindicato(Matrícula 41.999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 3.a. PR CII DCEUVARMF-2007(TD 00191/2007 - PRDC/MPF).
Licenciado em História/UVA - Discente do Curso de Pós-Graduação em História da UVA – Especialização - Juiz Arbitral

TOMAMOS CIÊNCIA DE ACORDO.

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