quarta-feira, 19 de setembro de 2007

JOSÉ LISBOA DA SILVA - RELAÇÃO DOS NOMES (CANDIDATOS)- CHAPA 02)

JOSÉ LISBOA DA SILVA - RELAÇÃO DOS NOMES (CANDIDATOS)- CHAPA 02)
DIRETORIA EXECUTIVA
PRESIDENTE: JOSÉ LISBOA DA SILVA
VICE-PRESIDENTE: ANTONIO HELDER LUNA CAVALCANTE
SECRETARIO GERAL: JÉSUS FERNANDES COELHO JÚNIOR
SEGUNDO SECRETARIO: JOAQUIM UMBERLINO NETO
DIRETOR FINANCEIRO: ORLEANDO LIMA SILVA
DIRETOR DE RELAÇÃO SINDICAL: CARLOS ALBERTO ARAUJO AMARAL
DIRETOR DE FORMAÇÃO SINDICAL: JEFERSON NOGUEIRA CÂNDIDO
DIRETOR DE CULTURA E LAZER: FRANCISCO DE ASSIS INACIO DA SILVA
DIRETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS: RAIMUNDO MAURÍCIO MAIA
CONSELHO FISCAL EFETIVO
1º - MEMBRO : FRANCISCO ALVES FILHO
2º - MEMBRO : FRANCINILTO MENEZES DIAS
3º - MEMBRO: JOSÉ MACHADO DE SOUZA
CONSELHO FISCAL SUPLENTES
1º - MEMBRO: ANTONIO ADELINO DA ROCHA
2º - MEMBRO: LUIZ GONÇALVES DE SOUSA
3º - MEMBRO: MARCIO FERREIRA MARQUES
CONSELHO DELIBERATIVO EFETIVO
1º - MEMBRO: FRANCISCO EMERSON IBIAPINA DE MENEZES
2º - MEMBRO:EDIZIO DA SILVA BELO
3º - MEMBRO: ANTONIO MAURICIO ROCHA ALENCAR
4º - MEMBRO:JOSÉ MARIA COSMO
5º - MEMBRO: EDVALDO DE PAULA SILVA
CONSELHO DELIBERATIVO SUPLENTES
1º - MEMBRO: JOÃO EDIMILSON DA SILVA
2º - MEMBRO: RODOLPHO THEOPHILO
3º - MEMBRO: ANTONIOJANUÁRIO DE OLIVEIRA NETO
4º - MEMBRO: JOSÉ JOSENIR FREITAS DA SILVA
5º - MEMBRO: LÚCIO FLÁVIO PINTO

FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA LINS - RELAÇÃO DOS NOMES (CANDIDATOS) (CHAPA 01)

FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA LINS - RELAÇÃO DOS NOMES (CANDIDATOS) (CHAPA 01)
DIRETORIA EXECUTIVA
PRESIDENTE: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA LINS
VICE-PRESIDENTE: GEORGE LUIZ ALMEIDA
SECRETARIO GERAL: ANGELA MARTA CARDOSO DOS SANTOS
SEGUNDO SECRETARIO: JOÃO ROMÃO DA COSTA JUNIOR
DIRETOR FINANCEIRO: FRANCISCO LUCIANO DE C. MOURA

DIRETOR DE RELAÇÃO SINDICAL: PAULO GRACINDO ALVES CORDEIRO
DIRETOR DE FORMAÇÃO SINDICAL: MAURICIO ARAÚJO PEREIRA
DIRETOR DE CULTURA E LAZER: LUIZ ERIVALDO DE GOES
DIRETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS: JOSÉ CLEODEMIR DE CASTRO ALVES
CONSELHO FISCAL EFETIVO
1º - MEMBRO : FRANCISCO ORLANDO GOUVEIA BARACHO
2º - MEMBRO : JOSÉ ARAILDO DO NASCIMENTO AMORIM
3º - MEMBRO: VALDEMIR FELIX MOREIRA
CONSELHO FISCAL SUPLENTES
1º - MEMBRO: JOSIMAR RODRIGUES DE SOUSA
2º - MEMBRO: FRANCISCO NICOLAU DE PLIVEIRA
3º - MEMBRO: FRANCISCO DE ASSIS CHAVES
CONSELHO DELIBERATIVO EFETIVO
1º - MEMBRO: MANOEL MORAES FERREIRA
2º - MEMBRO: ELIEZER ALVES BRAÚNA
3º - MEMBRO: RAIMUNDO PAIXÃO DOS SANTOS
4º - MEMBRO: DANIEL NUNES FERNANDES
5º - MEMBRO: FRANCISCO ANTONIO SOARES
CONSELHO DELIBERATIVO SUPLENTES
1º - MEMBRO: JOÃO BOSCO DE SOUZA
2º - MEMBRO: SEBASTIÃO SALDANHA DA SILVA
3º - MEMBRO: DANIEL DE MOURA FREIRE
4º - MEMBRO: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
5º - MEMBRO: FRANCIMAR WAN-LUME PEREIRA

PROCESSO ANEXO

SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ
COMISSÃO ELEITORAL
PRESIDÊNCIA

PROCESSO ANEXO
RECEBIMENTO DE CHAPA
Presidente: Francisco de Assis Oliveira Lins
AUTUADO EM 09.09.2007. Ás 09h00min

ZONA ELEITORAL

ZONA ELEITORAL

SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ
SEGUNDA ZONA ELEITORAL
SEDE DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
RUA DELMIRO DE FARIAS, 1900 – RODOLFO TEÓFILO
VOTAM DAS LETRAS “M” á “Z” e LETRAS “W, K e Y”
SE DIRIJAM AO PRESIDENTE DA MESA





SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ
PRIMEIRA ZONA ELEITORAL
SEDE DO SINDICATO
RUA PADRE MORORÓ, 730 – Loja 6
VOTAM DAS LETRAS “A” á “L”

SE DIRIJAM AO PRESIDENTE DA MESA






SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ
TERCEIRA ZONA ELEITORAL
SEDE DA GUARDA MUNICIPAL DA CAUCAIA - CEARÁ
RUA MANOEL FERREIRA, 241 – CENTRO DE CAUCAIA – TELEFONES: 3342.74.04
VOTAM DAS LETRAS “A” á “Z” e LETRAS “W, K e Y”
SE DIRIJAM AO PRESIDENTE DA MESA

Regimento Eleitoral de 2007 do SINDICATO DOS GUARDAS



SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS
DO ESTADO DO CEARÁ
COMISSÃO ELEITORAL
REGIMENTO ELEITORAL
2 0 0 7

RESOLUÇÃO n.o. 1/2007
EMENTA: Dispõe sobre o Regimento Eleitoral de 2007 do SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ e dá outras providências.

O Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva, investido das funções de Presidente da Comissão Eleitoral do SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos da sessão deliberativa aprovada em 1.o. de setembro de 2007;

CONSIDERANDO os procedimentos judiciais citados no expediente em questão;

CONSIDERANDO os termos do PROTOCOLO n.o 58.449/2007. Edital n.o. 210/58.551 de, 1.o. de setembro de 2007. EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos requeridos pelo associado SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ da COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA do DCEUVARMF, no que concerne á participação da CJC como Juízo Arbitral para fins de fazer acontecer o processo da CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO SINGMEC, onde todos os guardas municipais que compõem a base do sindicato, devem participar das eleições sindicais, conforme as normas estatutárias do art. 58 letra a. combinada com a Assembléia Geral convocada no dia 14 de agosto de 2007 pela diretoria provisória, tudo nos termos dos documentos que acompanham o processo 942/2007-CJC/DCEUVARMF.,

FAZER SABER AOS INTERESSADOS que por conta do Processo Administrativo Interno DCEUVARMF n.o. 942/2007, vinculado a COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA – e:

Resolve,

Art. 1º. Fica aprovado o REGIMENTO ELEITORAL 2007 do SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ, que com esta Resolução baixa.

Art. 2º. A presente Resolução será publicada na Internet no site da Comissão Eleitoral e entra em vigor na data de sua publicação, a Presidência da Comissão Eleitoral não entregará via deste expediente em mãos do interessado, este deverá capturar cópia do documento via INTERNET.

SEDE DA PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO ELEITORAL 3 de setembro de 2007.Ás 12:31.


-------------------------------------------------------------------
Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva
Presidente da Comissão Eleitoral do Sindicato(Matrícula 41.999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 3.a. PR CII DCEUVARMF-2007(TD 00191/2007 - PRDC/MPF).
Licenciado em História/UVA - Discente do Curso de Pós-Graduação em História da UVA – Especialização - Juiz Arbitral

TOMAMOS CIÊNCIA DE ACORDO.

Nós abaixo citados e referenciados nos autos da sentença/conciliação dos autos do Processo Judicial Federal n.o. 00592.2005.008.07.00.5 – Item 1 -Diretoria Provisória., aceitamos os termos deste edital como: “A cláusula compromissória – e é a convenção através da qual as partes aceitam como um contrato, e comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato e seus termos... No caso de outros aderirem aos objetivos deste edital, como adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de assinar este termo e participar das atividades inerentes a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito neste edital, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula” - O JUÍZO ARBITRAL SE EXTINGUE ÁS 17:00 HORAS DO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2007, OU DEPENDO DAS OCORRENCIAS ESPECIAIS, NO DIA 26 DE SETEMBRO DE 2007, AS 23:59. DE ACORDO:


FRANCISCO ALVES FILHO



RAIMUNDO MAURÍLIO MAIA



JORGE MACHADO DE SOUSA



LUIZ ERIVALDO DE GOES



ZACARIAS CARVALHO DE OLIVEIRA



FRANCISCO DE ASSIS INÁCIO DA SILVA



CARLOS ALBERTO ARAÚJO AMARAL


FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA LINS


FRANCISCO LUCIANO CUNHA DE MOURA



-------------------------------------------------------------------
Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva
Presidente da Comissão Eleitoral do Sindicato
Juiz Arbitral




SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS
DO ESTADO DO CEARÁ
COMISSÃO ELEITORAL
REGIMENTO ELEITORAL
2 0 0 7

RESOLUÇÃO n.o. 1/2007
EMENTA: Dispõe sobre o Regimento Eleitoral de 2007 do SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ e dá outras providências.

Artigo 1.o. Fica instituído o presente regimento eleitoral que foi discutido e aprovado pelos integrantes da categoria, quando da realização da assembléia geral extraordinária do dia 01 de setembro de 2007, legalmente convocada por edital que foi publicado através do Jornal Diário do Nordeste em sua edição de 14/08/2007.

Artigo 2.o. Em obediência à cláusula de número 04 do termo de audiência homologado pela Exma. Juíza Dra. Rosa de Lourdes Azevedo Bringel, às eleições para renovação da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, do Conselho Deliberativo, e seus suplentes, com mandato trienal, acontecerá no dia 21 de Setembro de 2007, das 08:00 às 17:00h, com coleta de votos através de seções eleitorais a serem instituídas pela Comissão Eleitoral, sendo que funcionará uma seção na sede da Guarda Municipal de Fortaleza, à Rua Delmiro de Farias, 1900- Rodolfo Teófilo, nesta Capital.

Artigo 3.o. O edital para divulgação do prazo para registro de chapas e data da eleição deverá ser publicado no dia 04 de setembro de 2007, entre às 19:00 e 22:00 horas, na sede do SINDICATO.

Artigo 4.o. O prazo para registro de chapas terá início no dia 04 de Setembro e irá até o dia 09 de Setembro de 2007, das 09:00 às 21:30hs, e deverão ser entregues na sede do Sindicato á Rua Padre Mororó, 730 loja 06 – Centro – Fortaleza – Ce, acompanhado dos documentos exigidos.

Artigo 5.o. O requerimento de registro de chapas, em duas (02) vias, endereçado ao presidente da Comissão Eleitoral, deve ser assinado por todos os candidatos que a integram, acompanhado de relatório contendo os seguintes dados de cada candidato:

1.nome completo;
2.filiação;
3.data e local de nascimento;
4.estado civil;
5.endereço de residência;
6.numero da cédula de identidade e órgão expedidor;
7.numero do CPF (CIC);
8.cópia da carteira de identidade funcional com número de matricula.

Artigo 5.o. O candidato que se inscrever em mais de uma chapa será eliminado do pleito.

Artigo 6.o. Em obediência à cláusula de número 06 do termo de audiência homologado pela Exma. Juíza Dra. Rosa de Lourdes Azevedo Bringel estarão habilitados a votar e ser votados no pleito, todos os filiados há pelo menos três meses, a contar do dia 01 de agosto de 2007, bem como aqueles, que, embora tenham requerido a exclusão, voltem a se filiar no sindicato até quinze dias antes da data marcada para a eleição.

Artigo 7.o. O Presidente da COMISSÃO ELEITORAL, a partir desta data DEVE GARANTIR toda e qualquer refiliação, QUE deverá ser encaminhada à Comissão Eleitoral até no máximo o dia 06 de setembro de 2007.

Artigo 8.o. O Presidente da COMISSÃO ELEITORAL, só aceitará a chapa que se apresentar com candidatos para todos os cargos efetivos e suplentes.

Artigo 9.o. Integrarão a comissão eleitoral Presidência: Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva, Coordenador Geral da Comissão de Justiça e Cidadania do DCEUVARMF/UNIVERSIDADE ETADUAL VALE DO ACARAÚ. Secretário da Comissão Eleitoral, Conselheiro Francisco Narcélio Fragoso dos Santos, Sub coordenador da SUBCOMISÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL da Comissão de Justiça e Cidadania do DCEUVARMF/UNIVERSIDADE ETADUAL VALE DO ACARAÚ. Secretário Assistente da Comissão: José Expedito - Servidor Público do município de Fortaleza e universitário da UNIVERSIDADE ETADUAL VALE DO ACARAÚ.

Artigo 10. A COMISSÃO ELEITORAL inicia seus trabalhos com o registro de chapas, e se extingue após julgamento dos recursos.

Artigo 11. A COMISSÃO ELEITORAL terá plenos poderes para gerir todo o processo eleitoral, terá acesso a toda documentação, arquivos, cadastros e demais materiais necessários para organização do pleito.

Artigo 12. Compete à COMISSÃO ELEITORAL:

a) Organizar o processo eleitoral;
b) Designar os membros das mesas coletoras e apuradoras de votos;
c) Fazer as comunicações e publicações previstas no estatuto ou neste
regimento;
d) Confeccionar a cédula única e preparar todo o material eleitoral;
e) Decidir sobre quaisquer outras questões referentes ao processo eleitoral.



Artigo 13. Em caso de empate entre as chapas mais votadas, nova eleição acontecerá no dia 25 de Setembro de 2007, nos mesmos horários e locais com qualquer numero de votos colhidos na mesma seção que funcionou no primeiro escrutínio, concorrendo apenas as mais votadas, caso concorram mais que duas.

Artigo 14. Compete à COMISSÃO ELEITORAL providenciar ás regras processuais para o segundo turno de votação de acordo com o Código Eleitoral Brasileiro, no que couber a este pleito.

Artigo 15. Compete à COMISSÃO ELEITORAL no que se refere à apreciação e o julgamento, em única instância, dos recursos, impugnação e outras dúvidas, ressalvadas a competência das mesas coletoras e de apuração de votos.

Artigo 16. Compete à COMISSÃO ELEITORAL REQUESITAR da Diretoria Provisória do Sindicato, as condições necessárias para o funcionamento da comissão, e da seção de coleta e apuração de votos.

Artigo 17. Compete à COMISSÃO ELEITORAL REQUESITAR da Diretoria Provisória do Sindicato á relação de todos os associados eleitores aptos para votarem, devendo o prazo máximo desta requisição ocorre no dia 12 de Setembro de 2007.


Artigo 18. Compete à COMISSÃO ELEITORAL REQUESITAR da Diretoria Provisória do Sindicato, cópias das relações de votantes, que deverão ser entregues às chapas concorrentes, sob recibo, se requerem, até o dia 17 de setembro de 2007, após a data de 12 de setembro..

Artigo 19. Compete à COMISSÃO ELEITORAL assegurar o sigilo do voto mediante as seguintes providências:

a) Uso de cédula única contendo todas as chapas registradas;
b) Verificação de autenticidade de cédula única à vista das rubricas dos membros da mesa coletora;
c) emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto.

Artigo 20. A cédula única, contendo todas as chapas registradas, deverá ser confeccionada em papel branco, opaco, e pouco absorvente, com tinta preta e tipos uniformes;

a) A cédula única deverá ser confeccionada da maneira tal, que dobrada, resguarde o sigilo do voto sem que seja necessário o emprego de cola para fechá-la.
b) As chapas registradas deverão ser marcadas seguidamente, a partir do numero 1 (um), obedecendo à ordem de registro;

Artigo 21. As chapas conterão os nomes dos candidatos efetivos e suplentes.

Artigo 22. A seção coletora de votos será composta por dois mesários, escolhidos pela Comissão Eleitoral, com o conhecimento prévio das chapas concorrentes, e as despesas com locomoção dos mesários serão custeadas pelo Sindicato, através da Comissão Eleitoral.
Artigo 22. Os trabalhos da seção eleitoral podão ser acompanhados por fiscais designados pelos candidatos, escolhidos entre os associados, na proporção de dois por chapa registrada, porém devem estes serem apresentados de Ofício a Comissão Eleitoral, 10 dias antes do prazo de 21 de setembro, sob pena de indeferimento nos autos.

Artigo 23. Não poderão ser nomeados membros das mesas coletoras: os candidatos, seus cônjugues e parentes, e os dirigentes que estiverem no cumprimento do mandato.

Artigo 24. Somente poderão permanecer no recinto da mesa coletora os seus membros, os fiscais designados, e durante o tempo necessário para votação, o eleitor.

Artigo 25. Nenhuma pessoa estranha à direção da mesa coletora poderá intervir no seu funcionamento durante os trabalhos de votação.

Artigo 26. São documentos válidos para identificação do eleitor:

a) Carteira de sócio do Sindicato;
b) Carteira de identidade;
c)Carteira de reservista;
e) Carteira de motorista e qualquer outro documento com foto;
f) Carteira funcional da GUARDA MUNICIPAL de origem.

Artigo 27. Os eleitores cujos votos forem pedidas impugnações, e os associados cujos nomes não constarem na lista de votantes, assinarão lista própria e votarão em separado, desde que comprovem suas condições de sócios e em dia com o pagamento de suas mensalidades sociais.

Artigo 28. Os pedidos de impugnações de votos deverão ser requeridos por associados em condições de voto, de forma verbal ou escrita, à mesa coletora de votos, devendo o requerente fundamentar seu pedido, a ser anotado na ata da mesa coletora, para futura apreciação pela mesa apuradora de votos.

Artigo 29. À hora determinada no edital para o encerramento da votação, havendo no recinto eleitores a votar, serão convidados em voz alta a fazerem a entrega aos mesários de seus documentos de identificação, prosseguindo-se os trabalhos até que vote o último eleitor.

Artigo 30. Caso não haja mais eleitores a votar ou confirmadas suas ausências por impossibilidades de comparecimento, serão imediatamente encerrados os trabalhos.

Artigo 31. Encerradas os trabalhos de coleta de votos, a urna será lacrada com aposição de tiras de papel gomado, rubricadas pelos membros da mesa e pelos fiscais.

Artigo 32. O presidente da mesa coletora fará lavrar ata que também será assinada pelos mesários e fiscais, registrando a data e hora de inicio e encerramento dos trabalhos, total de votantes em lista própria e os que votaram em separado, se houver, dos associados em condições de votar, bem como resumidamente, os protestos ou pedidos de impugnações apresentados.

Artigo 33. O presidente da mesa coletora fará entrega ao presidente da mesa apuradora, mediante recibo, de todo o material utilizado durante a votação.
Artigo 34. Após o término do prazo estipulado para votação instalar-se-á em assembléia geral publica e permanente, na sede da Guarda Municipal de Fortaleza, à Rua Delmiro de Farias, 1900 - Rodolfo Teófilo, nesta Capital ou em outro local definido pela Comissão Eleitoral, a mesa apuradora de votos, para qual serão enviadas as urnas e as atas respectivas.

Artigo 35. A mesa apuradora, constituída de um (1) presidente e dois (2) auxiliares, será designada até dois (2) dias antes das eleições pela Comissão Eleitoral.

Artigo 36. As chapas concorrentes poderão indicar um (2) fiscais para acompanhamento dos trabalhos da mesa apuradora.

Artigo 37. O presidente da mesa apuradora procederá a abertura da urna, para contagem das cédulas de votação. Ao mesmo tempo procederá a leitura da ata da mesa coletora e decidirá, pela apuração ou não dos votos tomados em separado, à vista das razões que o determinarem, conforme se consignou nas sobrecartas;

Artigo 38. Finda a apuração, o presidente da mesa apuradora encaminhará imediatamente a Comissão Eleitoral, que proclamará eleita à chapa que obtiver maioria simples dos votos, e fará lavrar ata dos trabalhos eleitorais que por ele será assinada, contendo:

a) Dia e hora da abertura e do encerramento dos trabalhos;
b) local em que funcionou a seção com os nomes dos componentes;
c) Resultado de cada urna apurada, especificando-se o número de votantes em sobrecartas, cédulas apuradas, totais de votos apurados, votos atribuídos a cada chapa concorrente, votos em branco e votos nulos;
d) Número total de eleitores que constavam na lista de votantes e os que votaram;
e) Resultado geral da apuração;
f) Proclamação dos eleitos.

Artigo 39. A fim de assegurar eventual recontagem de votos, as cédulas apuradas permanecerão sob a guarda do presidente da COMISSÃO ELEITORAL e do presidente da mesa apuradora até a proclamação final do resultado, e julgamentos dos recursos se houverem.

Artigo 40. Será anulada a eleição quando, mediante recurso formalizado nos termos deste regimento, ficar comprovada:

1. Que foi realizada em dia, hora e local diverso dos designados no Edital de convocação ou encerrada a coleta de votos antes da hora determinada sem que haja votado todos os eleitores constantes na lista de votação, depois de verificadas as impossibilidades de comparecimento dos ausentes;
2. Que foi preterida qualquer das formalidades essencial estabelecida neste Regimento;
3. Que não foi cumprido qualquer dos prazos essenciais estabelecidos neste Regimento;
4. Ocorrência de vicio ou fraude que comprometa sua legitimidade, importando prejuízo a qualquer dos candidatos ou chapas concorrentes.

Artigo 41. A anulação do voto não implicará na anulação da urna em que a ocorrência se verificar;

Artigo 42. Anuladas a eleições, outras serão convocadas para o dia 25 de setembro de 2007, devendo o Presidente da COMISSÃO ELEITORAL fundamentar seu despacho anulatório.

Artigo 43. À Comissão Eleitoral incube zelar para que se mantenha organizado o processo eleitoral.

Artigo 44. Os documentos originais são peças essenciais do processo eleitoral, e ficarão acostados aos autos do Processo 942/2007, onde todos os componentes das chapas concorrentes terão livre acesso e direito a informação, bastando formalizar por escrito as suas pretensões ou tomar a termo.,;

Artigo 45. São documentos originais do processo eleitoral:

a) Edital de convocação da eleição;
b) Cópias dos requerimentos dos registros de chapas e dos respectivos relatórios com os dados individuais de cada candidato;
c) Cópias dos expedientes relativos à composição das mesas eleitorais;
d) Relação dos sócios em condições de votar;
e) Listas de votação;
f) Atas da seção eleitoral de votação e de apuração dos votos;
g) Exemplar da cédula única da eleição;
h) Cópias dos pedidos de impugnações e dos recursos, e suas respectivas contra-razões;
i) Comunicação oficial das decisões exaradas pelo presidente da comissão Eleitoral.

Artigo 46. Não interposto recurso, o processo eleitoral será arquivado na secretaria do Sindicato, com cópia do Processo ao Ministério Público Federal do Trabalho e Delegacia Regional do Trabalho, podendo ser fornecidas copias para qualquer associado, mediante requerimento.

Artigo 47. Concluso o Processo Eleitoral a Exma. Juíza Dra. Rosa de Lourdes Azevedo Bringel, receberá os autos conclusos com a respectiva sentença arbitral homologatória, para os fins de direito.

Artigo 48. O prazo para interposição de recursos será de dois dias úteis contados da data da realização do pleito;

Artigo 49. Os recursos poderão ser propostos por quaisquer associados em gozo de seus direitos sociais;

Artigo 50. O recurso e os documentos de provas que forem anexados serão apresentados em duas vias, contra recibo, na secretaria do Sindicato, e juntamente com os originais a primeira via do processo eleitoral. A segunda via do recurso e dos documentos que o acompanharem será entregue também contra recibo em 24 (vinte e quatro) horas ao recorrido, que terá prazo de dois (2) dias para oferecer contra razões;

Artigo 51. Findo o prazo estipulado, recebido ou não, as contra razões do recorrido, a Comissão Eleitoral decidirá no dia imediatamente posterior.

Artigo 52. O recurso não suspenderá a posse dos eleitos;

Artigo 53. Se o recurso versar sobre inelegibilidade de candidato eleito, o provimento não implicará na suspensão de posse dos demais eleitos;

Artigo 54. Os prazos constantes deste capítulo serão computados excluindo-se o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, que será prorrogado para o primeiro dia útil se o vencimento cair em sábado, domingo e feriado.

Artigo 55. O presente regimento torna válido os termos do Edital: PROTOCOLO n.o 58.449/2007. - Edital n.o. 210/58.551 de, 1.o. de setembro de 2007. EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos requeridos pelo associado SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ da COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA do DCEUVARMF, no que concerne á participação da CJC como Juízo Arbitral para fins de fazer acontecer o processo da CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO SINGMEC, onde todos os guardas municipais que compõem a base do sindicato, devem participar das eleições sindicais, conforme as normas estatutárias do art. 58 letra a. combinada com a Assembléia Geral convocada no dia 14 de agosto de 2007 pela diretoria provisória, tudo nos termos dos documentos que acompanham o processo 942/2007-CJC/DCEUVARMF.

Artigo 56. O presente expediente inicia a instrumentalização do processo legal objetivando o que aqui se define.

Artigo 57. O processo 942/2007-CJC/DCEUVARMF será regulado pelos seguintes instrumentos:

1.TERMO DE AUDIÊNCIA JUDICIAL PROVINIENTE DA 8.a VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DO TRABALHO;
2.ESTATUTO;
3.REGIMENTO ELEITORAL 2007 APROVADO PELO COLEGIADO DO SINDICATO;
4.CÓDIGO ELEITORAL BRASILEIRO;
5.Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem. Publicada no DOU de 24-9-1996. c Arts. 86 e 301, § 4º, do Código de Processo Civil.

Artigo 58. A Assembleia Geral do SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ, credenciou no dia 1 de setembro de 2007, às 11:50, o Sr. César Augusto Venâncio da Silva, para presidir a COMISSÃO ELEITORA e atuar como Juiz Arbitral nos termos da Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.

Artigo 59. O Sr. César Augusto Venâncio da Silva , após a aceitação deste termo, torna-se árbitro, e passa a ser juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário(Art. 18. da Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem(DOU de 24-9-1996).

Artigo 60. Considera-se instituída a arbitragem quando aceita a nomeação pelo árbitro, se for único, ou por todos, se forem vários.

Artigo 61. Instituída a arbitragem e entendendo o árbitro ou o tribunal arbitral que há necessidade de explicitar alguma questão disposta na convenção de arbitragem, será elaborado, juntamente com as partes, um adendo, firmado por todos, que passará a fazer parte integrante da convenção de arbitragem(Capítulo IV - Do procedimento arbitral. Art. 19 e Parágrafo único da Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem - DOU de 24-9-1996).

Artigo 62. A partir do dia 04 de setembro, até às 17:00 horas do dia 21 de setembro de 2007, a COMISSÃO ELEITORAL fará uso ostensivo do texto da Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem - DOU de 24-9-1996, no que concerne aos interesses do PA 942/2007.

Artigo 63. A arbitragem NESTE EXPEDIENTE( no que concerne aos interesses do PA 942/2007.)deverá observar os princípios de direito ou de eqüidade, além de outros que seja aplicáveis e não tragam prejuízos formais e matérias para as partes(Art. 2º , § 1º e § 2º da Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem - DOU de 24-9-1996).

Artigo 64. O Juiz Arbitral NESTE EXPEDIENTE( no que concerne aos interesses do PA 942/2007) poderá escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública, bem como também, se realize com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio.

Artigo 65. O Juiz Arbitral NESTE EXPEDIENTE( no que concerne aos interesses do PA 942/2007)define as seguintes regras de direito que serão aplicadas na arbitragem:

Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Capítulo II - Da convenção de arbitragem e seus efeitos. Art. 3º As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral. Art. 4º A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato. § 1º A cláusula compromissória deve ser estipulada por escrito, podendo estar inserta no próprio contrato ou em documento apartado que a ele se refira. § 2º Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula. Art. 5º Reportando-se as partes, na cláusula compromissória, às regras de algum órgão arbitral institucional ou entidade especializada, a arbitragem será instituída e processada de acordo com tais regras, podendo, igualmente, as partes estabelecer na própria cláusula, ou em outro documento, a forma convencionada para a instituição da arbitragem. Art. 6º Não havendo acordo prévio sobre a forma de instituir a arbitragem, a parte interessada manifestará à outra parte sua intenção de dar início à arbitragem, por via postal ou por outro meio qualquer de comunicação, mediante comprovação de recebimento, convocando-a para, em dia, hora e local certos, firmar o compromisso arbitral. Parágrafo único. Não comparecendo a parte convocada ou, comparecendo, recusar-se a firmar o compromisso arbitral, poderá a outra parte propor a demanda de que trata o artigo 7º desta Lei, perante o órgão do Poder Judiciário a que, originariamente, tocaria o julgamento da causa. Art. 7º Existindo cláusula compromissória e havendo resistência quanto à instituição da arbitragem, poderá a parte interessada requerer a citação da outra parte para comparecer em juízo a fim de lavrar-se o compromisso, designando o juiz audiência especial para tal fim.
c Arts. 13, § 2º, e 16, § 2º, desta Lei. § 1º O autor indicará, com precisão, o objeto da arbitragem, instruindo o pedido com o documento que contiver a cláusula compromissória. § 2º Comparecendo as partes à audiência, o juiz tentará, previamente, a conciliação acerca do litígio. Não obtendo sucesso, tentará o juiz conduzir as partes à celebração, de comum acordo, do compromisso arbitral. § 3º Não concordando as partes sobre os termos do compromisso, decidirá o juiz, após ouvir o réu, sobre seu conteúdo, na própria audiência ou no prazo de dez dias, respeitadas as disposições da cláusula compromissória e atendendo ao disposto nos artigos 10 e 21, § 2º desta Lei. § 4º Se a cláusula compromissória nada dispuser sobre a nomeação de árbitros, caberá ao juiz, ouvidas as partes, estatuir a respeito, podendo nomear árbitro único para a solução do litígio. § 5º A ausência do autor, sem justo motivo, à audiência designada para a lavratura do compromisso arbitral, importará a extinção do processo sem julgamento de mérito. § 6º Não comparecendo o réu à audiência, caberá ao juiz, ouvido o autor, estatuir a respeito do conteúdo do compromisso, nomeando árbitro único. § 7º A sentença que julgar procedente o pedido valerá como compromisso arbitral. Art. 8º A cláusula compromissória é autônoma em relação ao contrato em que estiver inserta, de tal sorte que a nulidade deste não implica, necessariamente, a nulidade da cláusula compromissória. Parágrafo único. Caberá ao árbitro decidir de ofício, ou por provocação das partes, as questões acerca da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória. Art. 9º O compromisso arbitral é a convenção através da qual as partes submetem um litígio à arbitragem de uma ou mais pessoas, podendo ser judicial ou extrajudicial. § 1º O compromisso arbitral judicial celebrar-se-á por termo nos autos, perante o juízo ou tribunal, onde tem curso a demanda. § 2º O compromisso arbitral extrajudicial será celebrado por escrito particular, assinado por duas testemunhas, ou por instrumento público. Art. 10. Constará, obrigatoriamente, do compromisso arbitral: I – o nome, profissão, estado civil e domicílio das partes; II – o nome, profissão e domicílio do árbitro, ou dos árbitros, ou, se for o caso, a identificação da entidade à qual as partes delegaram a indicação de árbitros; III – a matéria que será objeto da arbitragem; e IV – o lugar em que será proferida a sentença arbitral. Art. 11. Poderá, ainda, o compromisso arbitral conter: I – local, ou locais, onde se desenvolverá a arbitragem; II – a autorização para que o árbitro ou os árbitros julguem por eqüidade, se assim for convencionado pelas partes; III – o prazo para apresentação da sentença arbitral; IV – a indicação da lei nacional ou das regras corporativas aplicáveis à arbitragem, quando assim convencionarem
as partes; V – a declaração da responsabilidade pelo pagamento dos honorários e das despesas com a arbitragem; e VI – a fixação dos honorários do árbitro, ou dos árbitros. Parágrafo único. Fixando as partes os honorários do árbitro, ou dos árbitros, no compromisso arbitral, este constituirá título executivo extrajudicial; não havendo tal estipulação, o árbitro requererá ao órgão do Poder Judiciário que seria competente para julgar, originariamente, a causa que os fixe por sentença. Art. 12. Extingue-se o compromisso arbitral: I – escusando-se qualquer dos árbitros, antes de aceitar a nomeação, desde que as partes tenham declarado, expressamente, não aceitar substituto; II – falecendo ou ficando impossibilitado de dar seu voto algum dos árbitros, desde que as partes declarem, expressamente, não aceitar substituto; e III – tendo expirado o prazo a que se refere o artigo 11, inciso III, desde que a parte interessada tenha notificado o árbitro, ou o presidente do tribunal arbitral, concedendo-lhe o prazo de dez dias para a prolação e apresentação da sentença arbitral. c Art. 32, VII, desta Lei.

Artigo 66. O presente expediente esta disponível em cópias fotostáticas na sede da CJC/DCEUVARMF e na sede do INDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ.

Artigo 67. O presente Regimento será publicado na Internet e entra em vigor na data de sua publicação.

Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva
Presidente da Comissão Eleitoral do Sindicato
Juiz Arbitral


TOMAMOS CIÊNCIA E ESTAMOS DE ACORDO COM OS TERMOS DO REGIMENTO APRESENTADO INCLUSIVE SUAS EMENDAS CONSTRUTIVAS. AS 15:10 DE ACORDO:

RESOLUÇÃO n.o. 1/2007
EMENTA: Dispõe sobre o Regimento Eleitoral de 2007 do SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ e dá outras providências.


FRANCISCO ALVES FILHO



RAIMUNDO MAURÍLIO MAIA



JORGE MACHADO DE SOUSA



LUIZ ERIVALDO DE GOES



ZACARIAS CARVALHO DE OLIVEIRA



FRANCISCO DE ASSIS INÁCIO DA SILVA



CARLOS ALBERTO ARAÚJO AMARAL


FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA LINS


FRANCISCO LUCIANO CUNHA DE MOURA



-------------------------------------------------------------------
Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva
Presidente da Comissão Eleitoral do Sindicato
Juiz Arbitral

DESPACHO

SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS
DO ESTADO DO CEARÁ
COMISSÃO ELEITORAL
JUIZ ARBITRAL
DESPACHO
,
RH. Apresento de forma digitada o termo de relação 942/2007 – ANEXO 7 VII.
Fortaleza, 12 de setembro de 2007.

1.ARISTON ANDRADE SILVA
2.ANANIAS JOSÉ DE ARAÚJO
3.ANTONIO EDUARDO MENDES
4.ALDAIR FERREIRA DE ARAÚJO
5.ANTONIO CARNEIRO DA SILVA
6.ANTONIO BERNARDO NETO
7.ANTONIO BESERRA NETO
8.ANTONIO SÉRGIO DE MELO ZUZA
9.ANTONIO NUNES PARENTE
10.ANTONIO RODRIGUES DA SILVA NETO
11.ANTONIO RUBEM PEREIRA
12.ANTONIO BARBOSA DA SILVA
13.ANTONIO MAURÍCIO ROCHA ALENCAR
14.ARLINDO ALVES DELFINO
15.ANTONIO VIEIRA DE ARAÚJO
16.ANTONIO MARTES DA ROCHA
17.ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
18.AUGUSTO BEZERRA LIMA
19.ANTONIO ALVES NOGUEIRA
20.ANDRÉ DE SOUZA SOBRINHO
21.ANTONIO PAULO BASTOS
22.ANTONIO FERREIRA RODRIGUES
23.ANTONIO OSMAR ALMEIDA
24.ANTONIO BARROS LOPES
25.ANTONIO VIEIRA BRAGA FILHO
26.ALONSO ALVES DA SILVA
27.ANTONIO CESAR FREITAS VASCONCELOS
28.ANTONIO CÍCERO XAVIER DO NASCIMENTO
29.ARIMAR SOUZA BARROSO
30.ANTONIO NASARIO TEIXEIRA GOMES
31.ANTONIO MARTINS VITORINO
32.ANTONIO DE PONTES MORAIS
33.ANTONIO PEDROSA DA FROTA
34.AUGUSTO DE PAULA BARRETO
35.ANTONIO CÍCERO BERNARDINO
36.ANTONIO ALBERTO ALVES FEITOSA
37.ADEMIR DE OLIVEIRA MELO
38.ALDENIR VIANA
39.ANTONIO JANUÁRIO DE OLIVEIRA NETO
40.ANTONIO LUIZ ROCHA
41.ALBERTO DE SOUZA BRITO
42.ANTONIO MARCOS MEDEIRO DANIEL
43.AURELIANO SILVA FILHO
44.ANTONIO DE LIRA PESSOA NETO
45.ANTONIO CÉSAR PACHOAL
46.ANTONIO FERREIRA UCHÔA
47.ANTONIO AURITONIO SOARES DE LIMA
48.ANTONIO PEDRO DOS SANTOS
49.ANTONIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
50.ANTONIO ALCIDES SALES LOPES
51.ANTONIO CÍCERO DE SOUZA
52.AURELIANO NARQUES DA SILVA NETO
53.ANTONIO ANTONINO NOGUEIRA VIEIRA
54.BENUNES COSTA CAVALCANTE
55.BENEDITO PAULO DOS SANTOS
56.CARLOS FREITAS DO NASCIMENTO
57.CARLOS ALBERTO DE LIMA
58.CÍCERO ALVES DE ARAÚJO
59.CÍCERO ALVES VIEIRA
60.CARLOS JOSÉ MARQUES DA COSTA
61.CÍCERO ANTONIO DE ARAÚJO PEDRO
62.CEZAR ROMERO DE SOUZA
63.CLEBSON CARMO DA SILVA
64.CARLOS ALBERTO SANTOS THOMENY
65.CARLOS HENRIQUE AMORA DE ALCANTARA
66.CÍCERO JOSÉ DOS SANTOS
67.CÍCERO VALÉRIO DOS SANTOS
68.CÍCERO AGNALDO DE VASCONCELOS
69.CLAYTON CARLOS DE SOUZA
70.DANISIO MACIEL ALIANÇA
71.DANIEL DE MOURA FREIRE
72.JOÃO DOMINGUES REGADAS NETO
73.EVANDRO JANUÁRIO DA SILVA
74.ERINEU CARLOS DE ALMEIDA
75.EDÍSIO ALVES DOS SANTOS
76.EURICO MORAIS
77.ELIZEU FERNANDES DE MENEZES
78.EDMUNDO MARQUES DO NASCIMENTO
79.EDMILSON ALVES DOS SANTOS
80.EDMILSON ALVES DA SILVA FILHO
81.EDILSON SILVA DE SOUZA
82.EDILSON RIBEIRO DE ALMEIDA
83.EDVAM AVELINO DA SILVA
84.EUDER SÉRGIO DE ALMEIDA
85.EZEQUIAS PEREIRA DE MORAIS
86.EDSON JOSÉ DE SOUZA
87.EDLÚCIO MENEZES DA COSTA
88.EXPEDITO FERNANDES DE AQUINO
89.EUZÉBIO FERREIRA DA SILVA
90.EURICO BERNARDO DE SOUZA
91.EDMUNDO MARQUES DO NASCIMENTO
92.EVANDRO BARBOSA FILGUEIRAS
93.ELIEZER ALVES BRAÚNA
94.EDMAR SAMPÁIO DE ALMEIDA
95.EDNARDO MARTINS MACIEL
96.EDVARDO AUGUSTO DA SILVA
97.EPIFÂNIO DE QUEIROZ LOURO NETO
98.FRANCISCO DE ASSIS ALVES
99.FRANCISCO AMARILDO PEREIRA
100.FRANSCO CASTRO ALVES
101.FERNANDO ELIAS BARROS
102.FRANCISCO DE ASSIS CHAVES
103.FRANCISCO EDMARDE OLIVEIRA
104.FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA SILVA
105.FRANCISCO JUVANIR ARAÚJO MARTINS
106.FRANCISCO MAURÍCIO DE AGUIAR
107.FRANCISCO LUCIANO CAMPOS
108.FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA NASCIMENTO
109.FRANCISCO DE ASSIS NOBRE
110.FRANCISCO COELHO GARCIA
111.FRANCISCO VALCENIR DE SOUZA
112.FÁRNEY CRISÓSTHOW ALEXANDRE
113.FRANCISCO AURIMAR DE FREITAS
114.FRANCISCO CÉLIO MATO CABRAL
115.FRANCISCO ANTONIO SOARES MENDES
116.FRANCISCO NICOLAU DE OLIVEIRA
117.FRANCISCO ROCHA FILHO
118.FRANCISCO TEIXEIRA CÂNDIDO
119.FRANCISCO AURIMAR RODRIGUES GUIMARÃES
120.FRANCISCO JOSÉ DA SILVA
121.FRANCISCO LUCIANO BARBOSA
122.FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA
123.FRANCISCO JOSÉ DE SOUZA
124.FRANCISCO LUCIANO CUNHA DE MOURA
125.FRANCISCO LOPES GUERREIROS FILHO
126.FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DE AQUINO
127.FRANCISCO IRAPUAN QUEIROZ DA SILVA
128.FRANCISCO ERIVALDO RIBEIRO CORDEIRO
129.FRANCISCO BALBINO PINTO
130.FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
131.FRANCISCO ANTONIO MORAES SOARES
132.FRANCISCO PEREIRA MACHADO
133.FRANCISCO DAS CHAGAS FREITAS DA SILVA
134.FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
135.FRANCISCO GILSON XAVIER FONTENELE
136.FRANCISCO ALVES RIBEIRO
137.FRANCISCO CLEITON PAULO DA SILVA
138.FRANCISCO DE ASSIS INÁCIO DA SILVA
139.FRANCISCA ALDENIR NERES MOREIRA
140.FRANCISCO AFONSO DE PAIVA
141.FRANCISCO TARCÍSIO LOPES
142.FRANCISCO WAN LUME PEREIRA
143.FRANCISCO WILSON DE OLIVEIRA
144.FRANCISCO JANUÁRIO DA SILVA
145.FRANCISCO ALVES DOS SANTOS
146.FRANCISCO PAULINO DE OLIVEIRA
147.FRANCISCO JOSÉ DE CASTRO
148.FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
149.FRANCISCO AUGUSTO FILHO
150.FRANCISCO IVAN DE ANDRADE
151.FRANKLIN TELES PINTO
152.FRANCISCO DAS CHAGAS MARQUES DE MIRANDA
153.FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA DE ARAÚJO
154.FRANCISCO OLÍVIO MARTINS DOS SANTOS
155.FRANCISCO CARLOS AMARO
156.FRANCIMAR SUDÁRIO DE OLIVEIRA
157.FRANCISCO DA COSTA
158.FRANCISCO JOSÉ MARCULINO SILVA
159.FRANCISCO LEUDECIR SALES LOBO
160.FRANCISCO ANTONIO BARROS CAVALCANTE
161.FRANCISCO SÉRGIO DOS SANTOS
162.FRANCISCO WILTON DE MATOS
163.FRANCISCO EDVALDO PAULA DE ABREU
164.FRANCISCO NOGUEIRA LIMA
165.FRANCISCO BARRETO DE OLIVEIRA
166.FRANCISCO PEDROSA DA FROTA
167.FRANCISCO CHAGAS HOLANSDA
168.FRANCISCO PAULO SARAIVA MENDES
169.FRANCISCO MOREIRA DA SILVA
170.FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA
171.FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO
172.FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
173.FRANCISCO JOSÉ DA SILVA BARBOSA
174.FRANCISCO JOSÉ DA SILVA
175.GEORGE LUIZ ALMEIDA
176.GERALDO MAGELA GERTRUDES ROCHA
177.GERALDO PAIVA MENDONÇA
178.GERALDO DE OLIVEIRA IBIAPINO
179.GERALDO ALVES DO NASCIMENTO
180.GILBERTO BRITO BARBOSA
181.GILBERTO ALVES CARNEIRO
182.GERALDO MAGELA SOUZA
183.GERALDO GRACIANO RIBEIRO
184.GERALDO A. POLICÁRPIO DE OLIVEIRA
185.GLEISON CUNHA DA SILVA
186.GERALDO ALVES SOARES
187.GLADSTONE PEREIRA BARBOSA
188.GERALDO CARNEIRO DE CASTRO
189.GILSON DE ANDRADE MARTINS
190.HERMÍNIO MAIA DA SILVA
191.HENRIQUE JORGE XAVIER LEMOS
192.IZAIAS COSTA DE AZEVEDO
193.IANAILDO SERAFIM MAIA
194.IRAPUAN COELHO DE OLIVEIRA
195.IVAN CESAR F. LOPES
196.JOSÉ ALVES FILHO
197.JOSÉ ANTONIO PAZ
198.JOSÉ ALVES CAVALCANTE
199.JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA GOMES
200.JOSÉ MARIA COSMO
201.JOSÉ MACHADO DE SOUZA
202.JOSÉ IVANILDO MENDES RIBEIRO
203.JOSÉ VITORIANO DE MELO
204.JOÃO BATISTA RODRIGUES
205.JOSÉ RIBAMAR GOMES DO NASCIMENTO
206.JOSÉ MARCELINO DE FREITAS QUEIROZ
207.JOÃO RODRIGUES DA SILVA
208.JOSÉ FERREIRA LIMA
209.JOSÉ ALDEMIR DA SILVA
210.JOSÉ SANDOVAL DA SILVA
211.JOSÉ FELIPE PINHEIRO
212.JOSÉ ALENCAR DE CARVALHO
213.JOSÉ DE NAZARENO FERREIRA DA COSTA
214.JOSIMAR RODRIGUES DE SOUZA
215.JOSÉ MARIANO
216.JOÃO MARIA DE OLIVEIRA
217.JOÃO PESSOA CIRILO
218.JOSÉ MARIO BARBOSA DE OLIVEIRA
219.JOAÕ JOSÉ CARNEIRO
220.JOÃO VALNÍSIO PEREIRA BATISTA
221.JOSÉ EUDES DE CASTRO DOS SANTOS
222.JOSÉ FLÁVIO FILOMENO MONTEIRO
223.JUVENILDO TOMAZ DE SOUZA
224.JOSÉ RODRIGUES DA SILVA
225.JOSÉ NILTON DA SILVA DOMINGUES
226.JORGE MACHADO DE SOUZA
227.JOÃO BOSCO DE SOUZA FEITOSA
228.JOSÉ BRUNO DE LIMA
229.JOSÉ DE ARIMATEIA MACHADO LIMA
230.JOSÉ LISBOA DA SILVA
231.JOSÉ CLEODOMIR DE CASTRO ALVES
232.JOSÉ LEOMAR SILVA DO NASCIMENTOGIJOÃO ALVES DA CRUZ
233.JOSÉ LAURIANO DA SILVA
234.JOSÉ MENDONÇA DA SILVA
235.JOÉ ARAÚJO BARROS
236.JOSÉ LINDOMAR TEIXEIRA CARLOS
237.JOSÉ RAIMUNDO ALVES
238.JOSÉ SOBREIRA DANIEL
239.JOSÉ HUMBERTO FELIPE PINHEIRO
240.JOSÉ RIBAMAR VIEIRA DA COSTA
241.JOÃO DUARTE DE LIMA
242.JOSÉ EDUARDO DE CARVALHO
243.JOSÉ BARROS DO NASCIMENTO
244.JOSÉ HILARIO DE SALES
245.JOSÉ DANILO NOGUEIRA
246.JOSÉ RIBAMAR ALVES DOS SANTOS
247.JUAREZ FERREIRA LIMA
248.JOSÉ TARCISO FORTE
249.JOSÉ RAMOS FERREIRA FILHO
250.JOSÉ ARIMATÉIA HENRIQUE SALES
251.JOSÉ ALVES DA SILVA
252.JOCÉLIO CAVALCANTE SILVA
253.JOSÉ GARCEZ DE OLIVEIRA
254.JOSÉ IRINEU DA COSTA JUNIOR
255.JOSÉ BATISTA ALVES
256.JOSÉ IVANILSON DE SOUZA
257.JUACY MILFONT DE LIMA
258.JOÃO ROMÃO DA COSTA JUNIOR
259.JOSÉ DE ALENCAR DO CARMO
260.JOSITA FERREIRA ARAÚJO
261.JOSÉ MILTON DA SILVA DOMINGUES
262.JOSÉ LEONE MARIANO
263.JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA
264.JOÃO SÁVIO LIMA RODRIGUES
265.JOSÉ ALVES FERREIRA
266.JOSÉ ROBERTO RODRIGUES PEREIRA
267.JEREMIAS BRASIL PEREIRA
268.JOÃO BATISTA LOPES DE SOUZA
269.JOSUÉ MENDES DA SILVA FILHO
270.JOSÉ AROLDO DOS SANTOS
271.JOSÉ RIBAMAR MARQUES
272.JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS
273.JOSÉ IEUDO RODRIGUES OLIVEIRA
274.JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
275.JOÃO DE DEUS MENDES RODRIGUES
276.JOÃO BATISTA CORDEIRO SILVA
277.JOÃO ESTEVÃO FERREIRA NETO
278.JOAQUIM DE SOUZA TORRES
279.JOÃO MORAIS PEREIRA
280.JOÃO AUGUSTO DA SILVA
281.JOSÉ LOURENÇO DE PAIVA
282.JOSÉ PATROCÍNIO DA SILVA
283.JOSÉ MARCÉLIO DE FREITAS QUEIROZ
284.JOSÉ MATOS REINALDO
285.JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
286.JOSÉ EUDES CRUZ DE SOUSA
287.JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA
288.JOÃO QUEIROZ DE AGUIAR
289.JOAQUIM AMADEU DA COSTA
290.JOSÉ ARTEIRO ARAÚJO BRAGA
291.JESUS FERNANDES COELHO JUNIOR
292.JOSÉ ARAILDO DO NASCIMENTO AMORIM
293.JOSÉ JAIME DE SOUZA
294.JOSÉ CORDEIRO SOBRINHO
295.JOSÉ ORLANDO MACIEL
296.JOSÉ MARIA DA SILVA
297.JOSÉ MARIA MAÇAL DA COSTA
298.JOSÉ FLÁVIO MONTEIRO
299.JOSÉ DE ARIMATÉIA CABRAL
300.JOSÉ GOMES QUEIROZ
301.JOSÉ BEZERRA FALCÃO
302.JUVENAL MIGUEL DA SILVA
303.JOSÉ MARIA DA SILVA
304.JOSÉ ALVES LEITE
305.JOSÉ FERNANDES DE SOUZA
306.JOSÉ WILLIAMS PINHEIRO BARROS
307.JOSÉ ALVES DA SILVA
308.JOSÉ OSVALDO LOPES MARTINS
309.JOSÉ PONTES DE SOUSA FILHO
310.JOSÉ EVERARDO DOS SANTOS
311.JOÃO JACKSON DE SOUZA RODRIGUES
312.JOSÉ APOLINIO QUEIROZ
313.JOAÕ JUSTINO BARROSO
314.JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA E SOUSA
315.JOÃO ADAUTO DE CASTRO
316.JOSÉ LOPES DA SILVA
317.JOSÉ ALBERTO DE SOUZA MARCELINO
318.JOSÉ DILVANIR VIANA
319.JOSÉ GONÇALVES SILVA
320.LUIZ ARMANDO GONÇAJVES DA ROCHA
321.LAERTO DOS SANTOS
322.LUIZ CARLOS BATISTA
323.LUIZ GONZAGA BERNARDINO PINTO
324.LUCIO FLAVIO PINTO
325.LUIZ CARLOS LOPES DE SOUZA
326.LUIZ VALDECY DA SILVA
327.LUCIANO ARRUDA DE SOUSA
328.LUCIO PAULO MONTEIRO DA SILVA
329.LUIZ RODRIGUES DE SOUSA
330.LUIZ LUCIANO PIRES DA COSTA
331.LUCIANO SILVA DE LIMA
332.LEOTERIO CARLOS DA SILVA
333.LUIZ CARLOS BERNARDOS DE ABREU
334.LUIZ CESARIO DA SILVA
335.LUZINAUDO PINTO FERNANDES
336.LUIZ ERIVALDO DE GOES
337.LUIZ CARLOS DE LIMA
338.LUCIANO SARAIVA DA SILVA
339.LUIZ ANTONIO ALVES SALES
340.MANOEL FLADSON ASSUNÇÃO
341.MANOEL PAULO DA SILVA
342.MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
343.MANOEL VITAL DE SOUZA
344.MANOEL DE SOUZA
345.MARILHO RAIMUNDO CAETANO
346.MANOEL RODRIGUES CAMPELO
347.MANUEL PINTO DA SILVA
348.MÁRIO CÉSAR FERREIRA DA COSTA
349.MANOEL LUIS PINHEIRO
350.MANUEL FEITOSA DA SILVA
351.MANUEL NONATO DOS SANTOS
352.MANOEL MORAIS FERREIRA
353.MANOEL LUIZ DA SILVA
354.MARIO FIRMINO DOS SANTOS
355.MANOEL DE SOUZA
356.MARCIO HENRIQUE ONOFRE SAMPAIO
357.MANOEL GILSON ALMEIDA
358.MANUEL DUARTE DE OLIVEIRA
359.MANUEL FREIRE MARTINS DE SOUSA
360.MOACIR OLIVEIRA GUIMARÃES
361.MANUEL FAUSTINO DA COSTA
362.NEMÉSIO FRISIOLINO DOS SANTOS
363.NELI MENEZES DO NASCIMENTO
364.OSNIR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
365.ORLANDO FERREIRA DE MORAIS
366.PAULO EDSONS COSTA ARRAIS
367.PAULO MARCELO SILVEIRA
368.PAULO SÉRGIO VALDIVINO DA PENHA
369.PAULO HENRIQUE RODRIGUES PINHO
370.PEDRO PAULO FRANÇA DA SILVA
371.PEDRO CORREIA MONTE
372.PAULO RIBEIRO DA SILVA
373.PAULO PINHEIRO DA SILVA
374.PEDRO MORAIS DA SILVA
375.PRAXEDES NETO DA ROCHA
376.PAULO DE TARSO CARDOSO DA SILVA
377.PAULO BERNARDO DE SOUZA
378.PAULO GOMES DA SILVA
379.PAULO GRACINDO ALVES CORDEIRO
380.PAULO NEY BASTOS FONTES
381.PAULO LIBERATO DA SILVA
382.PEDRO PEREIRA DA SILVA
383.PEDRO PAIVA
384.RAIMUNDO HUMBERTO DE ALMEIDA DA SILVA
385.RAIMUNDO VICENTE MACIEL DA SILVA
386.RICARDO FROTA DA SILVA
387.RAIMUNDO DA SILVA PAULO
388.RAIMUNDO FRANCISCO FAUSTO
389.RAIMUNDO ALVES TAVARES FILHO
390.RAIMUNDO PAIXÃO DOS SANTOS
391.RAIMUNDO MIGUEL RIBEIRO
392.RAIMUNDO NONATO RODRIGUES MAGALHÃES
393.RAIMUNDO JESUS ANGELO DA SILVA
394.RAIMUNDO NONATO DE SOUZA GUILHERME
395.RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA
396.RAIMUNDO NONATO FREIRE
397.RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
398.RAIMUNDO BEZERRA LIMA
399.RAIMUNDO LÚCIO DA SILVA
400.RAIMUNDO BENTO DE SOUZA
401.RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO
402.RAIMUNDO RUBENIL BEZERRA
403.RAIMUNDO ARAÚJO CAVALCANTE NETO
404.RAIMUNDO NONATO TEOBALDO DE LIMA
405.RAIMUNDO ALMEIDA PINHO
406.RAIMUNDO ALVES DE LIMA
407.ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA
408.RICARDO CESAR BARBOSA DA SILVA
409.ROBERTO ALBANO D´ OLIVEIRA
410.REGINALDO AUGUSTO DA SILVA
411.SÉRGIO RICARDO FURTADO SAMPAIO
412.SEVERINO UBIRAGILDO EUGENIO GONÇALVES
413.SOLON VIEIRA MARQUES
414.SEBASTIÃO PESSOA DE LIMA
415.SEBASTIÃO SALDANHA DA SILVA
416.TARCÍSIO XAVIER
417.TARCÍSIO VIEIRA FIGUEIREDO
418.VALDIR SOARES DE FREITAS
419.VANDI AUGUSTO DE SOUZA
420.VATER AIRES BRAGA
421.VILOMAR DA SILVA
422.VALDERI OLIVEIRA DA SILVA
423.VICENTE JUSSIE BARROS SOARES
424.VALDENIR FELIX MOREIRA
425.VALDERI MOURA DE OLIVEIRA
426.VICENTE MOURA MATOS
427.VICENTE ALVES DE SOUZA
428.VICENTE CARNEIRO DE ARAÚJO
429.VALMIRPACÍFICO
430.VALBERTO BATISTA DA COSTA
431.VALMIR DOS SANTOS
432.VENÂNCIO FERREIRA GOMES
433.ZACARIAS CAVALCANTE DE OLIVEIRA
434.WANDEMBERG ALVES CARNEIRO
435.WELCH TORRES VASCONCELOS
436.WILLIAN SILVA DE SOUZA



CONFORME O REQURIMENTO DESPACHADO PELO JUIZ ARBITRAL DO PROCESSO EM QUESTÃO FAÇO ESTA LISTA CONCLUSA PARA O QUE ENTENDER DE DIREITO.
FORTALEZA, 12/09/2007 AS 12:15 HS
RABELO SILVA
ASSISTENTE

DESPACHO 61598/2007

SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS
DO ESTADO DO CEARÁ
COMISSÃO ELEITORAL
REGIMENTO ELEITORAL
PRESIDÊNCIA
DESPACHO 61598/2007
Site: wwwsindicatocomissaoeleitoral.blogspot.com


Junte-se aos autos do processo principal os documentos de despesas em anexo.

DESPESAS COM COMBUSTÍVEL.
..............................................................................................R$........12, 00

..............................................................................................R$........10, 00

..............................................................................................R$........10, 00


.............................................................................................Valor de R$ 32,00(trinta e dois reais)


























SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS
DO ESTADO DO CEARÁ
COMISSÃO ELEITORAL
JUIZ ARBITRAL
DESPACHO 58688/2007
,


Convoco para os fins do item 7 do documento de fls 13, os interventores judiciais: FRANCISCO DE ASSIS INÁCIO DA SILVA e FRANCISCO LUCIANO CUNHA DE MOURA, que devem se manifestar sobre a subscrição das refiliações apresentadas às folhas 29/38. Após esta manifestação decidirá sobre o que foi solicitado. Atento que, se não houver este ato, este juizado irá indeferir por contraria os termos dos documentos de folhas: 12/13 dos autos Processo 942/2007. Este despacho tem valor jurídico para os efeitos do Art. 18(O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário)da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem. Publicada no DOU de 24-9-1996.

Cumpra-se.
Fortaleza, 4 de setembro de 2007.

..........................................................................
Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva
Presidente da Comissão Eleitoral do Sindicato
Juiz Arbitral








CERTIFICO que nesta data fui(fomos) Convocado(convocados) para os fins do item 7 do documento de fls 13 e folhas: 12/13 dos autos Processo 942/2007.
PARECER DOS CONVOCADOS:
....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................



FRANCISCO DE ASSIS INÁCIO DA SILVA
Fortaleza, ____ de setembro de 2007, ás_________.

FRANCISCO LUCIANO CUNHA DE MOURA,
Fortaleza, ____ de setembro de 2007, ás_________.



SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS
DO ESTADO DO CEARÁ
COMISSÃO ELEITORAL
JUIZ ARBITRAL
DESPACHO
PROCESSO 942/2007.
DESPACHO ______/__________
R.H
Certifico para os devidos fins que hoje, ás 12:45 estava conduzindo o Veículo Gol do SINDICATO(fls_______/_________PA ______/_____) e este teve uma pane elétrica e fui obrigado a chamar um estranho que se apresentou como eletricista que após uma hora e meia fez o veículo funcionar. Cobrou R$ 40,00 reais, e terminamos por concordar com o pagamento de R$ 25,00. Por não ter recibo o mesmo não assinou e desta feita faço esta certificação para os fins de direito.
Fortaleza, 12.09.2007.
Ás 09:32






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Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva
Presidente da Comissão Eleitoral do Sindicato
Juiz Arbitral













SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS
DO ESTADO DO CEARÁ
COMISSÃO ELEITORAL
JUIZ ARBITRAL
DESPACHO 59705/2007
PROCESSO 942/2007.



R.H
Para servir de exemplo junto aos Juizes Arbitrais que atuarão neste processo, em particular o Presidente da Comissão Eleitoral, junto ás NOTÍCIAS em anexo produzidas pela CAIXA DOS ADVOGADOS DO CEARÁ.,
Fortaleza, 10/09/2007.
Ás 12:53






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Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva
Presidente da Comissão Eleitoral do Sindicato
Juiz Arbitral
















SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS
DO ESTADO DO CEARÁ
COMISSÃO ELEITORAL
JUIZ ARBITRAL
DESPACHO
PROCESSO 942/2007.
DESPACHO 61615/2007
R.H
Certifico para os devidos fins que hoje, ás 18:00hs, recebi do Sr. Francisco Lins, da CHAPA 1, os documentos QUE SE VINCULAM ao pedido de fls 319, 319a, 320 e 321. Abrir vista para a Chapa 2 se manifestar, sem prazo. Porém deve ser feita vista no CARTÓRIO ELEITORAL DA COMISSÃO.
Fortaleza, 14.09.2007.




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Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva
Presidente da Comissão Eleitoral do Sindicato
Juiz Arbitral





















SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS
DO ESTADO DO CEARÁ
COMISSÃO ELEITORAL
JUIZ ARBITRAL
DESPACHO
PROCESSO 942/2007.
DESPACHO 61617/2007
R.H
Certifico para os devidos fins que hoje, ás 19:30hs, recebi do Sr. GEORGE ALMEIDA, da CHAPA 1, os documentos QUE SE VINCULAM a uma proposta de chapa eleitoral, o pedido foi feito de forma oral a Sra. ANA PATRÍCIA que encaminhou aos autos.. Abrir vista para a Chapa 2 se manifestar, com prazo de 24 horas após ciência deste expediente, que terá início ás 08:00 horas do dia 17 de setembro de 2007. Porém deve ser feita vista no CARTÓRIO ELEITORAL DA COMISSÃO.
Fortaleza, 14.09.2007.




-------------------------------------------------------------------
Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva
Presidente da Comissão Eleitoral do Sindicato
Juiz Arbitral














SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS
DO ESTADO DO CEARÁ
COMISSÃO ELEITORAL
JUIZ ARBITRAL
DESPACHO
PROCESSO 942/2007.
DESPACHO 61619/2007
R.H
Certifico para os devidos fins que hoje, ás 17:30hs, recebi do Sr. EXPEDITO JOSÉ PEDROSA, ATESTADO MÉDICO dando conta de que este senhor secretário da COMISSÃO ELEITORAL está fisicamente impossibilitado de assinar os documentos vinculados a este processo eleitoral. REQUERI QUE O MESMO COLOQUE SUAS DIGITAIS. LMEIDA. Abrir vista para ás Chapas 1 e 2 se manifestarem, com prazo de 24 horas após ciência deste expediente, que terá início ás 08:00 horas do dia 17 de setembro de 2007. Porém deve ser feita vista no CARTÓRIO ELEITORAL DA COMISSÃO.

Fortaleza, 14.09.2007.




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Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva
Presidente da Comissão Eleitoral do Sindicato
Juiz Arbitral
















SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS
DO ESTADO DO CEARÁ
COMISSÃO ELEITORAL
JUIZ ARBITRAL
DESPACHO
PROCESSO 942/2007.
DESPACHO 61623/2007

R.H

DIÁRIAS DA SENHORA ANA PÁTRÍCIA DA SILVA

12/09/2007.......................................................................r$ 15,00
13/09/2007.......................................................................r$ 15,00
14/09/2007.......................................................................r$ 15,00
15/09/2007.......................................................................r$ 25,00
16/09/2007.......................................................................r$ 15,00

Valor total .......................................................................r$ 85,00
Pague-se.
Fortaleza, 17.09.2007.




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Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva
Presidente da Comissão Eleitoral do Sindicato
Juiz Arbitral













SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS
DO ESTADO DO CEARÁ
COMISSÃO ELEITORAL
JUIZ ARBITRAL
DESPACHO
PROCESSO 942/2007.
DESPACHO 61631//2007

R.H

DIÁRIAS DO SENHOR CÉSAR VENÂNCIO
HORÁRIO DE EXPEDIENTE EM CARTÓRIO
DAS 17:00 ÁS 21:30

1/09/2007.......................................................................r$ 30,00
2/09/2007.......................................................................r$ 30,00
3/09/2007.......................................................................r$ 30,00
4/09/2007.......................................................................r$ 30,00
5/09/2007.......................................................................r$ 30,00
6/09/2007.......................................................................r$ 30,00
7/09/2007.......................................................................r$ 30,00
8/09/2007.......................................................................r$ 30,00
9/09/2007.......................................................................r$ 30,00
10/09/2007.....................................................................r$ 30,00
11/09/2007.....................................................................r$ 30,00
12/09/2007.....................................................................r$ 30,00
13/09/2007.....................................................................r$ 30,00
14/09/2007.....................................................................r$ 30,00
15/09/2007.....................................................................r$ 30,00
16/09/2007.....................................................................r$ 30,00
17/09/2007.....................................................................r$ 30,00
18/09/2007.....................................................................r$ 30,00
19/09/2007.....................................................................r$ 30,00
20/09/2007.....................................................................r$ 30,00
21/09/2007.....................................................................r$ 30,00


Valor total .......................................................................r$ 630,00

Pague-se.
Fortaleza, 17.09.2007.




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Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva
Presidente da Comissão Eleitoral do Sindicato
Juiz Arbitral

SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS
DO ESTADO DO CEARÁ
COMISSÃO ELEITORAL
JUIZ ARBITRAL
DESPACHO
PROCESSO 942/2007.
DESPACHO 61633/2007
R.H


Certifico para os devidos fins que hoje, ás 19:00hs, recebi do Sr. CARLOS AMARAL, os documentos de fls ____/_____. Abrir vista para ás Chapas 1 e 2 se manifestarem, com prazo de 24 horas após ciência deste expediente, que terá início ás 08:00 horas do dia 17 de setembro de 2007. Porém deve ser feita vista no CARTÓRIO ELEITORAL DA COMISSÃO.

Fortaleza, 14.09.2007.




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Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva
Presidente da Comissão Eleitoral do Sindicato
Juiz Arbitral



















SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS
DO ESTADO DO CEARÁ
COMISSÃO ELEITORAL
JUIZ ARBITRAL
DESPACHO
PROCESSO 942/2007.
DESPACHO 61635/2007
R.H


Juntar neste expediente o inteiro conteúdo do texto apresentado em anexo, parte do CÓDIGO ELEITORAL BRASILEIRO. Abrir vista para ás Chapas 1 e 2 se manifestarem sem prazo. Porém deve ser feita vista no CARTÓRIO ELEITORAL DA COMISSÃO.

Fortaleza, 16.09.2007.




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Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva
Presidente da Comissão Eleitoral do Sindicato
Juiz Arbitral



















SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS
DO ESTADO DO CEARÁ
COMISSÃO ELEITORAL
JUIZ ARBITRAL
DESPACHO
PROCESSO 942/2.CH2.2007.
DESPACHO 61639/2007



R.H


O presente expediente fica encerrado não poderá mais receber documentos e está pronto para sentença final.

Fortaleza, 16.09.2007.




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Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva
Presidente da Comissão Eleitoral do Sindicato
Juiz Arbitral

















SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS
DO ESTADO DO CEARÁ
COMISSÃO ELEITORAL
JUIZ ARBITRAL
DESPACHO
PROCESSO 942/1.CH1.2007.
DESPACHO 61647/2007



R.H


O presente expediente fica encerrado não poderá mais receber documentos e está pronto para sentença final.

Fortaleza, 16.09.2007.




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Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva
Presidente da Comissão Eleitoral do Sindicato
Juiz Arbitral