quinta-feira, 20 de setembro de 2007

DESPACHOS



SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS
DO ESTADO DO CEARÁ
COMISSÃO ELEITORAL
JUIZ ARBITRAL

ATA LAVRADA REFERENTE A SESSÃO DE ABERTURA DO PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS REFILIAÇÕES AUTORIZADAS POR CONTA DO ACORDO JUDICIAL DE FOLHAS 12/13 DO PA 942/2007.

Aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete, às 17:00 horas da TARDE, na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, na sede da Guarda Municipal de Fortaleza, na Rua Delmiro de Farias, 1900 – Rodolfo Teófilo, reuniram-se os associados do SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ, para realizarem a presente sessão de ABERTURA DO RECEBIMENTO DAS FICHAS DE REFILIAÇÕES ASSOCIATIVAS DOS NOMES INTERESSADOS, e que obedece às regras do PROCESSO ELEITORAL DO SINDICATO, regulado pela RESOLUÇÃO n.o. 1/2007 - EMENTA: Dispõe sobre o Regimento Eleitoral de 2007 do SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ e dá outras providências. Presidirá este ato à COMISSÃO ELEITORAL, Presidência: Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva, Coordenador Geral da Comissão de Justiça e Cidadania do DCEUVARMF/UNIVERSIDADE ETADUAL VALE DO ACARAÚ. Secretário da COMISSÃO: Conselheiro Francisco Narcélio Fragoso dos Santos, Sub coordenador da SUBCOMISÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL da Comissão de Justiça e Cidadania do DCEUVARMF/UNIVERSIDADE ETADUAL VALE DO ACARAÚ. Secretário Assistente da Sessão: Expedito José - Servidor Público do município de Fortaleza e universitário da UNIVERSIDADE ETADUAL VALE DO ACARAÚ. Assim, a Assembléia Geral o declara-se ciente nesta data. Não havendo mais nada a deliberar, o Sr. Presidente da sessão determinou o encerramento da reunião, e a lavratura da presente ata, que após lida e aprovada nos conformes do despachado, vai devidamente assinada por todos presentes. Fortaleza, Aos, quatro dias do mês de setembro de 2007. Presidente: Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva:
Secretário da Sessão: Conselheiro Francisco Narcélio Fragoso dos Santos:
Secretário Assistente da Sessão: José Expedito:
TOMAMOS CIÊNCIA E ESTAMOS DE ACORDO COM OS TERMOS DA ATA.

FRANCISCO ALVES FILHO

RAIMUNDO MAURÍLIO MAIA

JORGE MACHADO DE SOUSA

LUIZ ERIVALDO DE GOES

ZACARIAS CARVALHO DE OLIVEIRA

FRANCISCO DE ASSIS INÁCIO DA SILVA

CARLOS ALBERTO ARAÚJO AMARAL

FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA LINS

FRANCISCO LUCIANO CUNHA DE MOURA

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Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva
Presidente da Comissão Eleitoral do Sindicato
Juiz Arbitral


SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS
DO ESTADO DO CEARÁ
COMISSÃO ELEITORAL
JUIZ ARBITRAL
DESPACHO 58688/2007
,


Convoco para os fins do item 7 do documento de fls 13, os interventores judiciais: FRANCISCO DE ASSIS INÁCIO DA SILVA e FRANCISCO LUCIANO CUNHA DE MOURA, que devem se manifestar sobre a subscrição das refiliações apresentadas às folhas 29/38. Após esta manifestação decidirá sobre o que foi solicitado. Atento que, se não houver este ato, este juizado irá indeferir por contraria os termos dos documentos de folhas: 12/13 dos autos Processo 942/2007. Este despacho tem valor jurídico para os efeitos do Art. 18(O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário)da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem. Publicada no DOU de 24-9-1996.

Cumpra-se.
Fortaleza, 4 de setembro de 2007.

..........................................................................
Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva
Presidente da Comissão Eleitoral do Sindicato
Juiz Arbitral






CERTIFICO que nesta data fui(fomos) Convocado(convocados) para os fins do item 7 do documento de fls 13 e folhas: 12/13 dos autos Processo 942/2007.
PARECER DOS CONVOCADOS:
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FRANCISCO DE ASSIS INÁCIO DA SILVA
Fortaleza, ____ de setembro de 2007, ás_________.

FRANCISCO LUCIANO CUNHA DE MOURA,
Fortaleza, ____ de setembro de 2007, ás_________.



ATA LAVRADA REFERENTE A SESSÃO DE ELEIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DO SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ, PARA O PROCESSO ELEITORAL DE 2007. Presidência: Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva, Coordenador Geral da Comissão de Justiça e Cidadania do DCEUVARMF/UNIVERSIDADE ETADUAL VALE DO ACARAÚ. Secretário da Sessão: Conselheiro Francisco Narcélio Fragoso dos Santos, Sub coordenador da SUBCOMISÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL da Comissão de Justiça e Cidadania do DCEUVARMF/UNIVERSIDADE ETADUAL VALE DO ACARAÚ. Secretário Assistente da Sessão: José Expedito - Servidor Público do município de Fortaleza e universitário da UNIVERSIDADE ETADUAL VALE DO ACARAÚ.






Aos primeiros dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete, às 11:30 horas da manhã, em segunda chamada, na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, na sede da Guarda Municipal de Fortaleza, na Rua Delmiro de Farias, 1900 – Rodolfo Teófilo, reuniram-se os associados do SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ, para realizarem a presente sessão. Assume a presidência da sessão o Sr. Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva, Coordenador Geral da Comissão de Justiça e Cidadania do DCEUVARMF/DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, convocado para secretariar à sessão, os já qualificados na abertura da ata. Presentes, os que no final assinam. Todos foram notificados através de edital convocatório publicado no JORNAL DIÁRIO DO NORDESTE em edição cujo exemplar se encontra nos autos do Processo 942/2007/CJC-DCE/UVARMF, ás folhas 39. Feito o pregão da audiência assemblar, foi eleito para presidir a COMISSÃO ELEITORAL do SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ o Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva, Coordenador Geral da Comissão de Justiça e Cidadania do DCEUVARMF/UNIVERSIDADE ETADUAL VALE DO ACARAÚ, que deve tomar posse no dia 01 de setembro de 2007 e deixa às funções às 23:59 do dia 25 de setembro de 2007. As 12:25 o presidente da sessão, agora presidente da COMISSÃO ELEITORAL do SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ, declarou aberta a sessão e passou a palavra ao Plenário. A Presidência inicia à sessão apresentando a PAUTA PRINCIPAL - TERMO DE AUDIÊNCIA JUDICIAL(fls 12/13 do Processo 942/2007/CJC-DCE/UVARMF); CÓPIA DO ESTATUTO DO SINDICATO(fls 14/24 do Processo 942/2007/CJC-DCE/UVARMF); PROPOSTA DE REGIMENTO GERAL apresentado por um grupo de associados liderados pelo cidadão D' Paula(fls 25/28 do Processo 942/2007/CJC-DCE/UVARMF); FICHAS DE FILIAÇÃO APRESENTADAS PELOS ASSOCIADOS e entregue a mesa dentro e no prazo da sessão(fls 29/38 do Processo 942/2007/CJC-DCE/UVARMF); EXENPLAR DO EDITAL PÚBLICADO NO DN CONCOCANDO OS ASSOCIADOS PARA A SESSÃO PLENÁRIA(fls 39 do Processo 942/2007/CJC-DCE/UVARMF); LISTA DE SÓCIOS DO SINDICATO QUE COMPARECERAM A SESSÃO ATÉ ÁS 12:40 DESTA DATA(fls 41/45 do Processo 942/2007/CJC-DCE/UVARMF); DISQUETE RECEBIDO EM SESSÃO CONTENDO PROPOSTA DE EDITAL DE ELEIÇÃO E PROPOSTA DE REGIMENTO ELEITORAL(fls 48/49 do Processo 942/2007/CJC-DCE/UVARMF). PAUTA APROVADA POR UNANIMIDADE. Após a apresentação da pauta teve início os debates, que começou com a aleitura da PROPOSTA DE REGIMENTO nos termos seguintes(fls 25/28 do Processo 942/2007/CJC-DCE/UVARMF): SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ (SINGMEC). REGIMENTO ELEITORAL – 2007. O presente regimento foi discutido e aprovado pelos integrantes da categoria, quando da realização da assembléia geral extraordinária do dia 01 de setembro de 2007, legalmente convocada por edital que foi publicado através do Jornal Diário do Nordeste em sua edição de 14/08/2007, que discutiu e deliberou os seguintes assuntos: 1) Em obediência à cláusula de número 04 do termo de audiência homologado pela Exma. Juíza Dra. Rosa de Lourdes Azevedo Bringel, as eleições para renovação da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, do Conselho Deliberativo, e seus suplentes, com mandato trienal, acontecerá no dia 21 de Setembro de 2007, das 08:00 às 17:00h, com coleta de votos através de uma seção na sede da Guarda Municipal de Fortaleza, à Rua Delmiro de Farias, 1900- Rodolfo Teófilo, nesta Capital. 2) O edital para divulgação do prazo para registro de chapas e data da eleição deverá ser publicado no dia 04 de setembro de 2007. O prazo para registro de chapas terá início no dia 04 de Setembro e irá até o dia 06 de Setembro de 2007, das 09:00 às 12:00h, e deverão ser entregues na sede do Sindicato á Rua Padre Mororó, 730 loja 06 – Centro – Fortaleza-Ce, acompanhado dos documentos exigidos. 3) O requerimento de registro de chapas, em duas (02) vias, endereçado ao presidente da Comissão Eleitoral, deve ser assinado por todos os candidatos que a integram, acompanhado de relatório contendo os seguintes dados de cada candidato: nome completo, filiação, data e local de nascimento, estado civil, endereço de residência, numero da cédula de identidade e órgão expedidor, numero do CPF (CIC), matricula funcional. O candidato que se inscrever em mais de uma chapa será eliminado do pleito. 4) Em obediência à cláusula de número 06 do termo de audiência homologado pela Exma. Juíza Dra. Rosa de Lourdes Azevedo Bringel estarão habilitados a votar e ser votados no pleito, todos os filiados há pelo menos três meses, a contar do dia 01 de agosto de 2007, bem como aqueles, que, embora tenham requerido a exclusão, voltem a se filiar no sindicato até quinze dias antes da data marcada para a eleição. Diante do exposto, a partir desta data toda e qualquer refiliação deverá ser encaminhada à Comissão Eleitoral até no máximo o dia 06 de setembro de 2007. 5) Só será aceita a chapa que apresentar candidatos para todos os cargos efetivos e suplentes; 6) Integrarão a comissão eleitoral os Srs: _____________, e entre estes será escolhida quem a presidirá. 7) Esta comissão inicia seus trabalhos com o registro de chapas, e se extingue após julgamento dos recursos. Terá plenos poderes para gerir todo o processo, terá acesso a toda documentação, arquivos, cadastros e demais materiais necessários para organização do pleito; 8) À comissão eleitoral compete: a) Organizar o processo eleitoral; b) Designar os membros das mesas coletoras e apuradoras de votos; c) Fazer as comunicações e publicações previstas no estatuto ou neste regimento; d) Confeccionar a cédula única e preparar todo o material eleitoral; e) Decidir sobre quaisquer outras questões referentes ao processo eleitoral. 9) Em caso de empate entre as chapas mais votadas, nova eleição acontecerá no dia 25 de Setembro de 2007, nos mesmos horários e locais com qualquer numero de votos colhidos na mesma seção que funcionou no primeiro escrutínio, concorrendo apenas as mais votadas, caso concorram mais que duas. 10) O prazo para impugnação de candidatos será do dia 10 ao dia 12 de Setembro 2007. Compete à comissão eleitoral no que se refere à apreciação e o julgamento, em única instância, dos recursos, impugnação e outras dúvidas, ressalvadas a competência das mesas coletoras e de apuração de votos; 11) A diretoria Provisória do Sindicato garantirá as condições necessárias para o funcionamento da comissão, e da seção de coleta e apuração de votos; 12) A relação de todos os associados eleitores aptos para votarem deverá estar pronta até o dia 12 de Setembro de 2007. 13) Cópias das relações de votantes poderão ser entregues às chapas concorrentes, sob recibo, se requerem, do dia 13 ao dia 17 de setembro de 2007. 14) Por tratar-se de eleição secreta, será assegurado o sigilo do voto mediante as seguintes providências: a) Uso de cédula única contendo todas as chapas registradas; b) Verificação de autenticidade de cédula única à vista das rubricas dos membros da mesa coletora; c) emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto. 15) A cédula única, contendo todas as chapas registradas, deverá ser confeccionada em papel branco, opaco, e pouco absorvente, com tinta preta e tipos uniformes; a) A cédula única deverá ser confeccionada da maneira tal, que dobrada, resguarde o sigilo do voto sem que seja necessário o emprego de cola para fechá-la. b) As chapas registradas deverão ser marcadas seguidamente, a partir do numero 1 (um), obedecendo à ordem de registro; 16) As chapas conterão os nomes dos candidatos efetivos e suplentes; 17) A seção coletora de votos será composta por dois mesários, escolhidos pela Comissão Eleitoral, e as despesas com locomoção dos mesários serão custeadas pelo Sindicato, através da Comissão Eleitoral; 18) Os trabalhos da seção eleitoral podão ser acompanhados por fiscais designados pelos candidatos, escolhidos entre os associados, na proporção de um por chapa registrada; 19) Não poderão ser nomeados membros das mesas coletoras: os candidatos, seus cônjugues e parentes, e os dirigentes que estiverem no cumprimento do mandato; 20) Somente poderão permanecer no recinto da mesa coletora os seus membros, os fiscais designados, e durante o tempo necessário para votação, o eleitor; 21) Nenhuma pessoa estranha à direção da mesa coletora poderá intervir no seu funcionamento durante os trabalhos de votação; 22) São documentos válidos para identificação do eleitor: a) Carteira de sócio do Sindicato; b) Carteira de identidade; c) Carteira de reservista; c) Carteira de motorista e qualquer outro documento com foto. 23) Os eleitores cujos votos forem pedidas impugnações, e os associados cujos nomes não constarem na lista de votantes, assinarão lista própria e votarão em separado, desde que comprovem suas condições de sócios e em dia com o pagamento de suas mensalidades sociais; 24) Os pedidos de impugnações de votos deverão ser requeridos por associados em condições de voto, de forma verbal ou escrita, à mesa coletora de votos, devendo o requerente fundamentar seu pedido, a ser anotado na ata da mesa coletora, para futura apreciação pela mesa apuradora de votos; 25) À hora determinada no edital para o encerramento da votação, havendo no recinto eleitores a votar, serão convidados em voz alta a fazerem a entrega aos mesários de seus documentos de identificação, prosseguindo-se os trabalhos até que vote o último eleitor. Caso não haja mais eleitores a votar ou confirmadas suas ausências por impossibilidades de comparecimento, serão imediatamente encerrados os trabalhos; 26) Encerradas os trabalhos de coleta de votos, a urna será lacrada com aposição de tiras de papel gomado, rubricadas pelos membros da mesa e pelos fiscais; 27) O presidente da mesa coletora fará lavrar ata que também será assinada pelos mesários e fiscais, registrando a data e hora de inicio e encerramento dos trabalhos, total de votantes em lista própria e os que votaram em separado, se houver, dos associados em condições de votar, bem como resumidamente, os protestos ou pedidos de impugnações apresentados; 28) O presidente da mesa coletora fará entrega ao presidente da mesa apuradora, mediante recibo, de todo o material utilizado durante a votação; 29) Após o término do prazo estipulado para votação instalar-se-á em assembléia geral publica e permanente, na sede da Guarda Municipal de Fortaleza, à Rua Delmiro de Farias, 1900 - Rodolfo Teófilo, nesta Capital ou em outro local definido pela Comissão Eleitoral, a mesa apuradora de votos, para qual serão enviadas as urnas e as atas respectivas; 30) A mesa apuradora, constituída de um (1) presidente e dois (2) auxiliares, será designada até dois (2) dias antes das eleições pela Comissão Eleitoral; 31) As chapas concorrentes poderão indicar um (1) fiscal para acompanhamento dos trabalhos da mesa apuradora; 32) O presidente da mesa apuradora procederá a abertura da urna, para contagem das cédulas de votação. Ao mesmo tempo procederá a leitura da ata da mesa coletora e decidirá, pela apuração ou não dos votos tomados em separado, à vista das razões que o determinarem, conforme se consignou nas sobrecartas; 33) Finda a apuração, o presidente da mesa apuradora proclamará eleita à chapa que obtiver maioria simples dos votos, e fará lavrar ata dos trabalhos eleitorais que por ele será assinada, contendo: a) Dia e hora da abertura e do encerramento dos trabalhos; b) local em que funcionou a seção com os nomes dos componentes; c) Resultado de cada urna apurada, especificando-se o número de votantes em sobrecartas, cédulas apuradas, totais de votos apurados, votos atribuídos a cada chapa concorrente, votos em branco e votos nulos; d) Número total de eleitores que constavam na lista de votantes e os que votaram; e) Resultado geral da apuração; f) Proclamação dos eleitos. 34) A fim de assegurar eventual recontagem de votos, as cédulas apuradas permanecerão sob a guarda do presidente da mesa apuradora até a proclamação final do resultado; 35) Será anulada a eleição quando, mediante recurso formalizado nos termos deste regimento, ficar comprovada: 1. Que foi realizada em dia, hora e local diverso dos designados no Edital de convocação ou encerrada a coleta de votos antes da hora determinada sem que haja votado todos os eleitores constantes na lista de votação, depois de verificadas as impossibilidades de comparecimento dos ausentes; 2. Que foi preterida qualquer das formalidades essencial estabelecida neste Regimento; 3. Que não foi cumprido qualquer dos prazos essenciais estabelecidos neste Regimento; 4. Ocorrência de vicio ou fraude que comprometa sua legitimidade, importando prejuízo a qualquer dos candidatos ou chapas concorrentes. 36) A anulação do voto não implicará na anulação da urna em que a ocorrência se verificar; 38) Anuladas a eleições, outras serão convocadas para o dia 25 de setembro de 2007, havendo despacho anulatório; 39) À Comissão Eleitoral incube zelar para que se mantenha organizado o processo eleitoral. Os documentos originais são peças essenciais do processo eleitoral; a) Edital de convocação da eleição; b) Cópias dos requerimentos dos registros de chapas e dos respectivos relatórios com os dados individuais de cada candidato; c) Cópias dos expedientes relativos à composição das mesas eleitorais; d) Relação dos sócios em condições de votar; e) Listas de votação; f) Atas da seção eleitoral de votação e de apuração dos votos; g) Exemplar da cédula única da eleição; h) Cópias dos pedidos de impugnações e dos recursos, e suas respectivas contra-razões; i) Comunicação oficial das decisões exaradas pelo presidente da comissão Eleitoral. 40) Não interposto recurso, o processo eleitoral será arquivado na secretaria do Sindicato, podendo ser fornecidas copias para qualquer associado, mediante requerimento; 41) O prazo para interposição de recursos será de dois dias úteis contados da data da realização do pleito; 42) Os recursos poderão ser propostos por quaisquer associados em gozo de seus direitos sociais; 43) O recurso e os documentos de provas que forem anexados serão apresentados em duas vias, contra recibo, na secretaria do Sindicato, e juntamente com os originais a primeira via do processo eleitoral. A segunda via do recurso e dos documentos que o acompanharem será entregue também contra recibo em 24 (vinte e quatro) horas ao recorrido, que terá prazo de dois (2) dias para oferecer contra razões; 44) Findo o prazo estipulado, recebido ou não, as contra razões do recorrido, a Comissão Eleitoral decidirá no dia imediatamente posterior. 45) O recurso não suspenderá a posse dos eleitos; 46) Se o recurso versar sobre inelegibilidade de candidato eleito, o provimento não implicará na suspensão de posse dos demais eleitos; 47) Os prazos constantes deste capítulo serão computados excluindo-se o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, que será prorrogado para o primeiro dia útil se o vencimento cair em sábado, domingo e feriado. Sem outros assuntos a serem discutidos foi a presente dada por encerrada e o Sr. Presidente deu por encerrada a presente e solicitou que fosse escriturada a ata e ao final foi por ele assinada e por mim que a secretariei. Fortaleza, 01 de Setembro de 2007. Seguem-se as assinaturas do:Presidente – Secretário. APROVADO COM EMENDAS E CORREÇÕES AUTORIZADAS PELO PLENÁRIO QUE NA REDAÇÃO FINAL DEVERÁ CONSTAR. A Presidência recebeu a seguinte proposta de edital: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO SINGMEC - O SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ. COVOACAÇÃO DE ELEIÇÃO. Pelo presente edital, ficam convocados todos os guardas municipais que compõem a base do sindicato, para participarem das eleições sindicais, conforme as normas estatutárias do art. 58 letra a. combinada com a Assembléia Geral convocada no dia 14 de agosto de 2007 pela diretoria provisória onde foi aprovado o Regimento Eleitoral, nesta Assembléia Geral Extraordinária que foi no dia 01 de Setembro de 2007 também elegeu a Comissão Eleitoral . As eleições realizar-se-ão no dia 21 de Setembro de 2007, das 08hs às 17hs, com coleta de votos através de uma seção na sede da Guarda Municipal de Fortaleza, na Rua Delmiro de Farias, 1900 – Rodolfo Teófilo. O prazo para registro de chapas terá início no dia 04 de Setembro e irá até o dia 06 de setembro de 2007, das 08:00hs às 12:00hs e deverão ser entregues na sede do Sindicato, à rua Padre Mororó, 730 Loja 06 – Centro – Fortaleza-Ce, acompanhado dos documentos definidos no Regimento Eleitoral. Fortaleza 03 de setembro de 2007. Comissão Eleitoral. APROVADO COM EMENDAS E CORREÇÕES AUTORIZADAS PELO PLENÁRIO QUE NA REDAÇÃO FINAL DEVERÁ CONSTAR. A Presidência recebeu a seguinte proposta e deferiu: “ ater-se aos termos da sentença judicial, digo... termos de acordo homologado pela via judicial”. APROVADO. A Presidência fez a seguinte proposta e que foi acatada pelo plenário: “utilizar-se-á concomitante mente os termos do CPC; CP; CPB; CC e Código Eleitoral, no curso do processo eleitoral em discussão”. APROVADO. A Presidência fez a seguinte proposta e que foi acatada pelo plenário: Proposta de edital: “PROTOCOLO n.o ... Edital n.o. ... EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos requeridos pelo associado SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ da COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA do DCEUVARMF, no que concerne á participação da CJC como Juízo Arbitral para fins de fazer acontecer o processo da CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO SINGMEC, onde todos os guardas municipais que compõem a base do sindicato, devem participar das eleições sindicais, conforme as normas estatutárias do art. 58 letra a. combinada com a Assembléia Geral convocada no dia 14 de agosto de 2007 pela diretoria provisória, tudo nos termos dos documentos que acompanham o processo 942/2007-CJC/DCEUVARMF.O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, legalmente constituído conforme documentos de fls. 259/279 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 – acostados no PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14; organização CADASTRADA(como diretório representativo dos estudantes da UVA) na SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ(nos termos do: Processo Administrativo: 05.113442/0, de 25/04/2005 - GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ - Processo Administrativo: 04.485837/0, de 09/05/2005. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO/UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Processo Administrativo: 23/2005 - CARTÓRIO JOÃO MACHADO - 7.o. Ofício de Notas Públicas - ESCRITURA PÚBLICA B142/Folhas 101. 02.06.2005)representado nesse ato pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA(conforme ata de posse às fls. 20/22 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 - ; e fls 29/94 do Processo n.o. 255/2005 - ANEXO III - acostados no PA/ PRDC /MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) in fine, devidamente fundamentado no ordenamento jurídico da REPÚBLICA, vem à PÚBLICO... FAZER SABER AOS INTERESSADOS que por conta do Processo Administrativo Interno DCEUVARMF n.o. 942/2007, vinculado a COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA – e: CONSIDERANDO os procedimentos judiciais citados no expediente em questão; CONSIDERANDO que o DCEUVARMF como entidade política-social não pode negar o direito dos associados de pedir; Resolve, Art. 1º. O Presente Edital destina-se a tornar público que O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, através da COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA, que o(os, as) associado(os , as) citado(os , as) neste expediente solicitou à presidência do DCEUVARMF... que atue como Juízo Arbitral, com fins de assegurar que todos os guardas municipais que compõem a base do sindicato, possam participar das eleições sindicais, conforme as normas estatutárias do art. 58 letra a. combinada com a Assembléia Geral convocada no dia 14 de agosto de 2007 pela diretoria provisória, tudo nos termos dos documentos que acompanham o processo 942/2007-CJC/DCEUVARMF. Art. 2º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, notifica os Conselheiros interessados dando ciência que o PROCESSO A SER PROMOVIDO PELO DCEUVARMF é parte de um projeto da entidade de prática de ensino para consciência da cidadania, e que as partes deverão estar vigilante e acompanhado os seus interesses, bem como faremos um fundo contábil para fazer frente ao custeio dos procedimentos judiciais e extrajudiciais previamente designados em planilha previamente aprovada em assembléia geral. Art. 3º. O presente expediente inicia a instrumentalização do processo legal objetivando o que aqui se define. Art. 4º. O processo 942/2007-CJC/DCEUVARMF será regulado pelos seguintes instrumentos: TERMO DE AUDIÊNCIA JUDICIAL PROVINIENTE DA 8.a VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DO TRABALHO; ESTATUTO; REGIMENTO ELEITORAL 2007 APROVADO PELO COLEGIADO DO SINDICATO; CÓDIGO ELEITORAL BRASILEIRO; Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem. Publicada no DOU de 24-9-1996. c Arts. 86 e 301, § 4º, do Código de Processo Civil. Art. 5º. A Assembleia Geral do SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ, credenciou no dia 1 de setembro de 2007, às 11:50, o Sr. César Augusto Venâncio da Silva, para presidir a COMISSÃO ELEITORA e atuar como Juiz Arbitral nos termos da Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Art. 6º. O Sr. César Augusto Venâncio da Silva , após a aceitação deste termo, torna-se árbitro, e passa a ser juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário(Art. 18. da Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem(DOU de 24-9-1996). Art. 7º. Considera-se instituída a arbitragem quando aceita a nomeação pelo árbitro, se for único, ou por todos, se forem vários. Art. 8º. Instituída a arbitragem e entendendo o árbitro ou o tribunal arbitral que há necessidade de explicitar alguma questão disposta na convenção de arbitragem, será elaborado, juntamente com as partes, um adendo, firmado por todos, que passará a fazer parte integrante da convenção de arbitragem(Capítulo IV - Do procedimento arbitral. Art. 19 e Parágrafo único da Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem - DOU de 24-9-1996). Art. 9º. A partir do dia 04 de setembro, até às 17:00 horas do dia 21 de setembro de 2007, a COMISSÃO ELEITORAL fará uso ostensivo do texto da Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem - DOU de 24-9-1996, no que concerne aos interesses do PA 942/2007. Art. 10. A arbitragem NESTE EXPEDIENTE( no que concerne aos interesses do PA 942/2007.)deverá observar os princípios de direito ou de eqüidade, além de outros que seja aplicáveis e não tragam prejuízos formais e matérias para as partes(Art. 2º , § 1º e § 2º da Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem - DOU de 24-9-1996). Art. 11. O Juiz Arbitral NESTE EXPEDIENTE( no que concerne aos interesses do PA 942/2007) poderá escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública, bem como também, se realize com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio.
Art. 12. O Juiz Arbitral NESTE EXPEDIENTE( no que concerne aos interesses do PA 942/2007)define as seguintes regras de direito que serão aplicadas na arbitragem: Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Capítulo II - Da convenção de arbitragem e seus efeitos. Art. 3º As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral. Art. 4º A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato. § 1º A cláusula compromissória deve ser estipulada por escrito, podendo estar inserta no próprio contrato ou em documento apartado que a ele se refira. § 2º Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula. Art. 5º Reportando-se as partes, na cláusula compromissória, às regras de algum órgão arbitral institucional ou entidade especializada, a arbitragem será instituída e processada de acordo com tais regras, podendo, igualmente, as partes estabelecer na própria cláusula, ou em outro documento, a forma convencionada para a instituição da arbitragem. Art. 6º Não havendo acordo prévio sobre a forma de instituir a arbitragem, a parte interessada manifestará à outra parte sua intenção de dar início à arbitragem, por via postal ou por outro meio qualquer de comunicação, mediante comprovação de recebimento, convocando-a para, em dia, hora e local certos, firmar o compromisso arbitral. Parágrafo único. Não comparecendo a parte convocada ou, comparecendo, recusar-se a firmar o compromisso arbitral, poderá a outra parte propor a demanda de que trata o artigo 7º desta Lei, perante o órgão do Poder Judiciário a que, originariamente, tocaria o julgamento da causa. Art. 7º Existindo cláusula compromissória e havendo resistência quanto à instituição da arbitragem, poderá a parte interessada requerer a citação da outra parte para comparecer em juízo a fim de lavrar-se o compromisso, designando o juiz audiência especial para tal fim. c Arts. 13, § 2º, e 16, § 2º, desta Lei. § 1º O autor indicará, com precisão, o objeto da arbitragem, instruindo o pedido com o documento que contiver a cláusula compromissória. § 2º Comparecendo as partes à audiência, o juiz tentará, previamente, a conciliação acerca do litígio. Não obtendo sucesso, tentará o juiz conduzir as partes à celebração, de comum acordo, do compromisso arbitral. § 3º Não concordando as partes sobre os termos do compromisso, decidirá o juiz, após ouvir o réu, sobre seu conteúdo, na própria audiência ou no prazo de dez dias, respeitadas as disposições da cláusula compromissória e atendendo ao disposto nos artigos 10 e 21, § 2º desta Lei. § 4º Se a cláusula compromissória nada dispuser sobre a nomeação de árbitros, caberá ao juiz, ouvidas as partes, estatuir a respeito, podendo nomear árbitro único para a solução do litígio. § 5º A ausência do autor, sem justo motivo, à audiência designada para a lavratura do compromisso arbitral, importará a extinção do processo sem julgamento de mérito. § 6º Não comparecendo o réu à audiência, caberá ao juiz, ouvido o autor, estatuir a respeito do conteúdo do compromisso, nomeando árbitro único. § 7º A sentença que julgar procedente o pedido valerá como compromisso arbitral. Art. 8º A cláusula compromissória é autônoma em relação ao contrato em que estiver inserta, de tal sorte que a nulidade deste não implica, necessariamente, a nulidade da cláusula compromissória. Parágrafo único. Caberá ao árbitro decidir de ofício, ou por provocação das partes, as questões acerca da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória. Art. 9º O compromisso arbitral é a convenção através da qual as partes submetem um litígio à arbitragem de uma ou mais pessoas, podendo ser judicial ou extrajudicial. § 1º O compromisso arbitral judicial celebrar-se-á por termo nos autos, perante o juízo ou tribunal, onde tem curso a demanda. § 2º O compromisso arbitral extrajudicial será celebrado por escrito particular, assinado por duas testemunhas, ou por instrumento público. Art. 10. Constará, obrigatoriamente, do compromisso arbitral: I – o nome, profissão, estado civil e domicílio das partes; II – o nome, profissão e domicílio do árbitro, ou dos árbitros, ou, se for o caso, a identificação da entidade à qual as partes delegaram a indicação de árbitros; III – a matéria que será objeto da arbitragem; e IV – o lugar em que será proferida a sentença arbitral. Art. 11. Poderá, ainda, o compromisso arbitral conter: I – local, ou locais, onde se desenvolverá a arbitragem; II – a autorização para que o árbitro ou os árbitros julguem por eqüidade, se assim for convencionado pelas partes; III – o prazo para apresentação da sentença arbitral; IV – a indicação da lei nacional ou das regras corporativas aplicáveis à arbitragem, quando assim convencionarem as partes; V – a declaração da responsabilidade pelo pagamento dos honorários e das despesas com a arbitragem; e VI – a fixação dos honorários do árbitro, ou dos árbitros. Parágrafo único. Fixando as partes os honorários do árbitro, ou dos árbitros, no compromisso arbitral, este constituirá título executivo extrajudicial; não havendo tal estipulação, o árbitro requererá ao órgão do Poder Judiciário que seria competente para julgar, originariamente, a causa que os fixe por sentença. Art. 12. Extingue-se o compromisso arbitral: I – escusando-se qualquer dos árbitros, antes de aceitar a nomeação, desde que as partes tenham declarado, expressamente, não aceitar substituto; II – falecendo ou ficando impossibilitado de dar seu voto algum dos árbitros, desde que as partes declarem, expressamente, não aceitar substituto; e III – tendo expirado o prazo a que se refere o artigo 11, inciso III, desde que a parte interessada tenha notificado o árbitro, ou o presidente do tribunal arbitral, concedendo-lhe o prazo de dez dias para a prolação e apresentação da sentença arbitral. c Art. 32, VII, desta Lei. Art. 12.. O presente expediente esta disponível em cópias fotostáticas na sede da CJC/DCEUVARMF e na sede do INDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ. Art. 11. O presente Edital será publicado na Internet no site: http://wwwdceuvarmfeditais.blogspot.com/...e entra em vigor na data de sua publicação, o DCEUVARMF não entregará via deste expediente em mãos do interessado, este deverá capturar cópia do documento via INTERNET. SEDE DA PRESIDÊNCIA DO DCEUVARMF, assim, finalmente, tomadas estas deliberações, ficam os citados devidamente notificados para o cumprimento do que se fixou. Não havendo mais nada a deliberar o Presidente do DCEUVARMF lavra o presente termo que vai devidamente assinado. Fortaleza, 1.o de setembro de 2007.Ás 18:39..... Nós abaixo citados e referenciados nos autos da sentença/conciliação dos autos do Processo Judicial Federal n.o. 00592.2005.008.07.00.5 – Item 1 -Diretoria Provisória., aceitamos os termos deste edital como: “A cláusula compromissória – e é a convenção através da qual as partes aceitam como um contrato,e comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato e seus termos... No caso de outros aderirem aos objetivos deste edital, como adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de assinar este termo e participar das atividades inerentes a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito neste edital, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula” - O JUÍZO ARBITRAL SE EXTINGUE ÁS 17:00 HORAS DO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2007, OU DEPENDO DAS OCORRENCIAS ESPECIAIS, NO DIA 26 DE SETEMBRO DE 2007, AS 23:59“ . A Presidência fez a seguinte proposta e que foi acatada pelo plenário: “ estrita observância aos preceitos dos artigos 511 ao 610 do Decreto-lei n.o. 5.452, de 1.o. De maio de 1943, bem como às leis posteriores vinculadas a CLT”. O Regimento Eleitoral apresentado foi aprovado, ficando com a seguinte redação final: RESOLUÇÃO n.o. 1/2007. EMENTA: Dispõe sobre o Regimento Eleitoral de 2007 do SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ e dá outras providências(Artigos 1.o. Ao 67) ANEXO. APROVADO. Não havendo mais nada a deliberar, o Sr. Presidente da sessão determinou o encerramento da reunião, e a lavratura da presente ata, que após lida e aprovada nos conformes do despachado, vai devidamente assinada por todos presentes. Fortaleza, Aos, primeiros dias do mês de setembro de 2007. Presidente: Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva:

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Secretário da Sessão: Conselheiro Francisco Narcélio Fragoso dos Santos:

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Secretário Assistente da Sessão: José Expedito:

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TOMAMOS CIÊNCIA E ESTAMOS DE ACORDO COM OS TERMOS DA ATA.



FRANCISCO ALVES FILHO



RAIMUNDO MAURÍLIO MAIA



JORGE MACHADO DE SOUSA



LUIZ ERIVALDO DE GOES



ZACARIAS CARVALHO DE OLIVEIRA



FRANCISCO DE ASSIS INÁCIO DA SILVA



CARLOS ALBERTO ARAÚJO AMARAL


FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA LINS


FRANCISCO LUCIANO CUNHA DE MOURA



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Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva
Presidente da Comissão Eleitoral do Sindicato
Juiz Arbitral
ATA LAVRADA REFERENTE A SESSÃO DE ELEIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DO SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ, PARA O PROCESSO ELEITORAL DE 2007. Presidência: Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva, Coordenador Geral da Comissão de Justiça e Cidadania do DCEUVARMF/UNIVERSIDADE ETADUAL VALE DO ACARAÚ. Secretário da Sessão: Conselheiro Francisco Narcélio Fragoso dos Santos, Sub coordenador da SUBCOMISÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL da Comissão de Justiça e Cidadania do DCEUVARMF/UNIVERSIDADE ETADUAL VALE DO ACARAÚ. Secretário Assistente da Sessão: José Expedito - Servidor Público do município de Fortaleza e universitário da UNIVERSIDADE ETADUAL VALE DO ACARAÚ.






Aos primeiros dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete, às 11:30 horas da manhã, em segunda chamada, na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, na sede da Guarda Municipal de Fortaleza, na Rua Delmiro de Farias, 1900 – Rodolfo Teófilo, reuniram-se os associados do SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ, para realizarem a presente sessão. Assume a presidência da sessão o Sr. Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva, Coordenador Geral da Comissão de Justiça e Cidadania do DCEUVARMF/DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, convocado para secretariar à sessão, os já qualificados na abertura da ata. Presentes, os que no final assinam. Todos foram notificados através de edital convocatório publicado no JORNAL DIÁRIO DO NORDESTE em edição cujo exemplar se encontra nos autos do Processo 942/2007/CJC-DCE/UVARMF, ás folhas 39. Feito o pregão da audiência assemblar, foi eleito para presidir a COMISSÃO ELEITORAL do SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ o Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva, Coordenador Geral da Comissão de Justiça e Cidadania do DCEUVARMF/UNIVERSIDADE ETADUAL VALE DO ACARAÚ, que deve tomar posse no dia 01 de setembro de 2007 e deixa às funções às 23:59 do dia 25 de setembro de 2007. As 12:25 o presidente da sessão, agora presidente da COMISSÃO ELEITORAL do SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ, declarou aberta a sessão e passou a palavra ao Plenário. A Presidência inicia à sessão apresentando a PAUTA PRINCIPAL - TERMO DE AUDIÊNCIA JUDICIAL(fls 12/13 do Processo 942/2007/CJC-DCE/UVARMF); CÓPIA DO ESTATUTO DO SINDICATO(fls 14/24 do Processo 942/2007/CJC-DCE/UVARMF); PROPOSTA DE REGIMENTO GERAL apresentado por um grupo de associados liderados pelo cidadão D' Paula(fls 25/28 do Processo 942/2007/CJC-DCE/UVARMF); FICHAS DE FILIAÇÃO APRESENTADAS PELOS ASSOCIADOS e entregue a mesa dentro e no prazo da sessão(fls 29/38 do Processo 942/2007/CJC-DCE/UVARMF); EXENPLAR DO EDITAL PÚBLICADO NO DN CONCOCANDO OS ASSOCIADOS PARA A SESSÃO PLENÁRIA(fls 39 do Processo 942/2007/CJC-DCE/UVARMF); LISTA DE SÓCIOS DO SINDICATO QUE COMPARECERAM A SESSÃO ATÉ ÁS 12:40 DESTA DATA(fls 41/45 do Processo 942/2007/CJC-DCE/UVARMF); DISQUETE RECEBIDO EM SESSÃO CONTENDO PROPOSTA DE EDITAL DE ELEIÇÃO E PROPOSTA DE REGIMENTO ELEITORAL(fls 48/49 do Processo 942/2007/CJC-DCE/UVARMF). PAUTA APROVADA POR UNANIMIDADE. Após a apresentação da pauta teve início os debates, que começou com a aleitura da PROPOSTA DE REGIMENTO nos termos seguintes(fls 25/28 do Processo 942/2007/CJC-DCE/UVARMF): SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ (SINGMEC). REGIMENTO ELEITORAL – 2007. O presente regimento foi discutido e aprovado pelos integrantes da categoria, quando da realização da assembléia geral extraordinária do dia 01 de setembro de 2007, legalmente convocada por edital que foi publicado através do Jornal Diário do Nordeste em sua edição de 14/08/2007, que discutiu e deliberou os seguintes assuntos: 1) Em obediência à cláusula de número 04 do termo de audiência homologado pela Exma. Juíza Dra. Rosa de Lourdes Azevedo Bringel, as eleições para renovação da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, do Conselho Deliberativo, e seus suplentes, com mandato trienal, acontecerá no dia 21 de Setembro de 2007, das 08:00 às 17:00h, com coleta de votos através de uma seção na sede da Guarda Municipal de Fortaleza, à Rua Delmiro de Farias, 1900- Rodolfo Teófilo, nesta Capital. 2) O edital para divulgação do prazo para registro de chapas e data da eleição deverá ser publicado no dia 04 de setembro de 2007. O prazo para registro de chapas terá início no dia 04 de Setembro e irá até o dia 06 de Setembro de 2007, das 09:00 às 12:00h, e deverão ser entregues na sede do Sindicato á Rua Padre Mororó, 730 loja 06 – Centro – Fortaleza-Ce, acompanhado dos documentos exigidos. 3) O requerimento de registro de chapas, em duas (02) vias, endereçado ao presidente da Comissão Eleitoral, deve ser assinado por todos os candidatos que a integram, acompanhado de relatório contendo os seguintes dados de cada candidato: nome completo, filiação, data e local de nascimento, estado civil, endereço de residência, numero da cédula de identidade e órgão expedidor, numero do CPF (CIC), matricula funcional. O candidato que se inscrever em mais de uma chapa será eliminado do pleito. 4) Em obediência à cláusula de número 06 do termo de audiência homologado pela Exma. Juíza Dra. Rosa de Lourdes Azevedo Bringel estarão habilitados a votar e ser votados no pleito, todos os filiados há pelo menos três meses, a contar do dia 01 de agosto de 2007, bem como aqueles, que, embora tenham requerido a exclusão, voltem a se filiar no sindicato até quinze dias antes da data marcada para a eleição. Diante do exposto, a partir desta data toda e qualquer refiliação deverá ser encaminhada à Comissão Eleitoral até no máximo o dia 06 de setembro de 2007. 5) Só será aceita a chapa que apresentar candidatos para todos os cargos efetivos e suplentes; 6) Integrarão a comissão eleitoral os Srs: _____________, e entre estes será escolhida quem a presidirá. 7) Esta comissão inicia seus trabalhos com o registro de chapas, e se extingue após julgamento dos recursos. Terá plenos poderes para gerir todo o processo, terá acesso a toda documentação, arquivos, cadastros e demais materiais necessários para organização do pleito; 8) À comissão eleitoral compete: a) Organizar o processo eleitoral; b) Designar os membros das mesas coletoras e apuradoras de votos; c) Fazer as comunicações e publicações previstas no estatuto ou neste regimento; d) Confeccionar a cédula única e preparar todo o material eleitoral; e) Decidir sobre quaisquer outras questões referentes ao processo eleitoral. 9) Em caso de empate entre as chapas mais votadas, nova eleição acontecerá no dia 25 de Setembro de 2007, nos mesmos horários e locais com qualquer numero de votos colhidos na mesma seção que funcionou no primeiro escrutínio, concorrendo apenas as mais votadas, caso concorram mais que duas. 10) O prazo para impugnação de candidatos será do dia 10 ao dia 12 de Setembro 2007. Compete à comissão eleitoral no que se refere à apreciação e o julgamento, em única instância, dos recursos, impugnação e outras dúvidas, ressalvadas a competência das mesas coletoras e de apuração de votos; 11) A diretoria Provisória do Sindicato garantirá as condições necessárias para o funcionamento da comissão, e da seção de coleta e apuração de votos; 12) A relação de todos os associados eleitores aptos para votarem deverá estar pronta até o dia 12 de Setembro de 2007. 13) Cópias das relações de votantes poderão ser entregues às chapas concorrentes, sob recibo, se requerem, do dia 13 ao dia 17 de setembro de 2007. 14) Por tratar-se de eleição secreta, será assegurado o sigilo do voto mediante as seguintes providências: a) Uso de cédula única contendo todas as chapas registradas; b) Verificação de autenticidade de cédula única à vista das rubricas dos membros da mesa coletora; c) emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto. 15) A cédula única, contendo todas as chapas registradas, deverá ser confeccionada em papel branco, opaco, e pouco absorvente, com tinta preta e tipos uniformes; a) A cédula única deverá ser confeccionada da maneira tal, que dobrada, resguarde o sigilo do voto sem que seja necessário o emprego de cola para fechá-la. b) As chapas registradas deverão ser marcadas seguidamente, a partir do numero 1 (um), obedecendo à ordem de registro; 16) As chapas conterão os nomes dos candidatos efetivos e suplentes; 17) A seção coletora de votos será composta por dois mesários, escolhidos pela Comissão Eleitoral, e as despesas com locomoção dos mesários serão custeadas pelo Sindicato, através da Comissão Eleitoral; 18) Os trabalhos da seção eleitoral podão ser acompanhados por fiscais designados pelos candidatos, escolhidos entre os associados, na proporção de um por chapa registrada; 19) Não poderão ser nomeados membros das mesas coletoras: os candidatos, seus cônjugues e parentes, e os dirigentes que estiverem no cumprimento do mandato; 20) Somente poderão permanecer no recinto da mesa coletora os seus membros, os fiscais designados, e durante o tempo necessário para votação, o eleitor; 21) Nenhuma pessoa estranha à direção da mesa coletora poderá intervir no seu funcionamento durante os trabalhos de votação; 22) São documentos válidos para identificação do eleitor: a) Carteira de sócio do Sindicato; b) Carteira de identidade; c) Carteira de reservista; c) Carteira de motorista e qualquer outro documento com foto. 23) Os eleitores cujos votos forem pedidas impugnações, e os associados cujos nomes não constarem na lista de votantes, assinarão lista própria e votarão em separado, desde que comprovem suas condições de sócios e em dia com o pagamento de suas mensalidades sociais; 24) Os pedidos de impugnações de votos deverão ser requeridos por associados em condições de voto, de forma verbal ou escrita, à mesa coletora de votos, devendo o requerente fundamentar seu pedido, a ser anotado na ata da mesa coletora, para futura apreciação pela mesa apuradora de votos; 25) À hora determinada no edital para o encerramento da votação, havendo no recinto eleitores a votar, serão convidados em voz alta a fazerem a entrega aos mesários de seus documentos de identificação, prosseguindo-se os trabalhos até que vote o último eleitor. Caso não haja mais eleitores a votar ou confirmadas suas ausências por impossibilidades de comparecimento, serão imediatamente encerrados os trabalhos; 26) Encerradas os trabalhos de coleta de votos, a urna será lacrada com aposição de tiras de papel gomado, rubricadas pelos membros da mesa e pelos fiscais; 27) O presidente da mesa coletora fará lavrar ata que também será assinada pelos mesários e fiscais, registrando a data e hora de inicio e encerramento dos trabalhos, total de votantes em lista própria e os que votaram em separado, se houver, dos associados em condições de votar, bem como resumidamente, os protestos ou pedidos de impugnações apresentados; 28) O presidente da mesa coletora fará entrega ao presidente da mesa apuradora, mediante recibo, de todo o material utilizado durante a votação; 29) Após o término do prazo estipulado para votação instalar-se-á em assembléia geral publica e permanente, na sede da Guarda Municipal de Fortaleza, à Rua Delmiro de Farias, 1900 - Rodolfo Teófilo, nesta Capital ou em outro local definido pela Comissão Eleitoral, a mesa apuradora de votos, para qual serão enviadas as urnas e as atas respectivas; 30) A mesa apuradora, constituída de um (1) presidente e dois (2) auxiliares, será designada até dois (2) dias antes das eleições pela Comissão Eleitoral; 31) As chapas concorrentes poderão indicar um (1) fiscal para acompanhamento dos trabalhos da mesa apuradora; 32) O presidente da mesa apuradora procederá a abertura da urna, para contagem das cédulas de votação. Ao mesmo tempo procederá a leitura da ata da mesa coletora e decidirá, pela apuração ou não dos votos tomados em separado, à vista das razões que o determinarem, conforme se consignou nas sobrecartas; 33) Finda a apuração, o presidente da mesa apuradora proclamará eleita à chapa que obtiver maioria simples dos votos, e fará lavrar ata dos trabalhos eleitorais que por ele será assinada, contendo: a) Dia e hora da abertura e do encerramento dos trabalhos; b) local em que funcionou a seção com os nomes dos componentes; c) Resultado de cada urna apurada, especificando-se o número de votantes em sobrecartas, cédulas apuradas, totais de votos apurados, votos atribuídos a cada chapa concorrente, votos em branco e votos nulos; d) Número total de eleitores que constavam na lista de votantes e os que votaram; e) Resultado geral da apuração; f) Proclamação dos eleitos. 34) A fim de assegurar eventual recontagem de votos, as cédulas apuradas permanecerão sob a guarda do presidente da mesa apuradora até a proclamação final do resultado; 35) Será anulada a eleição quando, mediante recurso formalizado nos termos deste regimento, ficar comprovada: 1. Que foi realizada em dia, hora e local diverso dos designados no Edital de convocação ou encerrada a coleta de votos antes da hora determinada sem que haja votado todos os eleitores constantes na lista de votação, depois de verificadas as impossibilidades de comparecimento dos ausentes; 2. Que foi preterida qualquer das formalidades essencial estabelecida neste Regimento; 3. Que não foi cumprido qualquer dos prazos essenciais estabelecidos neste Regimento; 4. Ocorrência de vicio ou fraude que comprometa sua legitimidade, importando prejuízo a qualquer dos candidatos ou chapas concorrentes. 36) A anulação do voto não implicará na anulação da urna em que a ocorrência se verificar; 38) Anuladas a eleições, outras serão convocadas para o dia 25 de setembro de 2007, havendo despacho anulatório; 39) À Comissão Eleitoral incube zelar para que se mantenha organizado o processo eleitoral. Os documentos originais são peças essenciais do processo eleitoral; a) Edital de convocação da eleição; b) Cópias dos requerimentos dos registros de chapas e dos respectivos relatórios com os dados individuais de cada candidato; c) Cópias dos expedientes relativos à composição das mesas eleitorais; d) Relação dos sócios em condições de votar; e) Listas de votação; f) Atas da seção eleitoral de votação e de apuração dos votos; g) Exemplar da cédula única da eleição; h) Cópias dos pedidos de impugnações e dos recursos, e suas respectivas contra-razões; i) Comunicação oficial das decisões exaradas pelo presidente da comissão Eleitoral. 40) Não interposto recurso, o processo eleitoral será arquivado na secretaria do Sindicato, podendo ser fornecidas copias para qualquer associado, mediante requerimento; 41) O prazo para interposição de recursos será de dois dias úteis contados da data da realização do pleito; 42) Os recursos poderão ser propostos por quaisquer associados em gozo de seus direitos sociais; 43) O recurso e os documentos de provas que forem anexados serão apresentados em duas vias, contra recibo, na secretaria do Sindicato, e juntamente com os originais a primeira via do processo eleitoral. A segunda via do recurso e dos documentos que o acompanharem será entregue também contra recibo em 24 (vinte e quatro) horas ao recorrido, que terá prazo de dois (2) dias para oferecer contra razões; 44) Findo o prazo estipulado, recebido ou não, as contra razões do recorrido, a Comissão Eleitoral decidirá no dia imediatamente posterior. 45) O recurso não suspenderá a posse dos eleitos; 46) Se o recurso versar sobre inelegibilidade de candidato eleito, o provimento não implicará na suspensão de posse dos demais eleitos; 47) Os prazos constantes deste capítulo serão computados excluindo-se o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, que será prorrogado para o primeiro dia útil se o vencimento cair em sábado, domingo e feriado. Sem outros assuntos a serem discutidos foi a presente dada por encerrada e o Sr. Presidente deu por encerrada a presente e solicitou que fosse escriturada a ata e ao final foi por ele assinada e por mim que a secretariei. Fortaleza, 01 de Setembro de 2007. Seguem-se as assinaturas do:Presidente – Secretário. APROVADO COM EMENDAS E CORREÇÕES AUTORIZADAS PELO PLENÁRIO QUE NA REDAÇÃO FINAL DEVERÁ CONSTAR. A Presidência recebeu a seguinte proposta de edital: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO SINGMEC - O SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ. COVOACAÇÃO DE ELEIÇÃO. Pelo presente edital, ficam convocados todos os guardas municipais que compõem a base do sindicato, para participarem das eleições sindicais, conforme as normas estatutárias do art. 58 letra a. combinada com a Assembléia Geral convocada no dia 14 de agosto de 2007 pela diretoria provisória onde foi aprovado o Regimento Eleitoral, nesta Assembléia Geral Extraordinária que foi no dia 01 de Setembro de 2007 também elegeu a Comissão Eleitoral . As eleições realizar-se-ão no dia 21 de Setembro de 2007, das 08hs às 17hs, com coleta de votos através de uma seção na sede da Guarda Municipal de Fortaleza, na Rua Delmiro de Farias, 1900 – Rodolfo Teófilo. O prazo para registro de chapas terá início no dia 04 de Setembro e irá até o dia 06 de setembro de 2007, das 08:00hs às 12:00hs e deverão ser entregues na sede do Sindicato, à rua Padre Mororó, 730 Loja 06 – Centro – Fortaleza-Ce, acompanhado dos documentos definidos no Regimento Eleitoral. Fortaleza 03 de setembro de 2007. Comissão Eleitoral. APROVADO COM EMENDAS E CORREÇÕES AUTORIZADAS PELO PLENÁRIO QUE NA REDAÇÃO FINAL DEVERÁ CONSTAR. A Presidência recebeu a seguinte proposta e deferiu: “ ater-se aos termos da sentença judicial, digo... termos de acordo homologado pela via judicial”. APROVADO. A Presidência fez a seguinte proposta e que foi acatada pelo plenário: “utilizar-se-á concomitante mente os termos do CPC; CP; CPB; CC e Código Eleitoral, no curso do processo eleitoral em discussão”. APROVADO. A Presidência fez a seguinte proposta e que foi acatada pelo plenário: Proposta de edital: “PROTOCOLO n.o ... Edital n.o. ... EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos requeridos pelo associado SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ da COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA do DCEUVARMF, no que concerne á participação da CJC como Juízo Arbitral para fins de fazer acontecer o processo da CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO SINGMEC, onde todos os guardas municipais que compõem a base do sindicato, devem participar das eleições sindicais, conforme as normas estatutárias do art. 58 letra a. combinada com a Assembléia Geral convocada no dia 14 de agosto de 2007 pela diretoria provisória, tudo nos termos dos documentos que acompanham o processo 942/2007-CJC/DCEUVARMF.O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, legalmente constituído conforme documentos de fls. 259/279 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 – acostados no PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14; organização CADASTRADA(como diretório representativo dos estudantes da UVA) na SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ(nos termos do: Processo Administrativo: 05.113442/0, de 25/04/2005 - GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ - Processo Administrativo: 04.485837/0, de 09/05/2005. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO/UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Processo Administrativo: 23/2005 - CARTÓRIO JOÃO MACHADO - 7.o. Ofício de Notas Públicas - ESCRITURA PÚBLICA B142/Folhas 101. 02.06.2005)representado nesse ato pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA(conforme ata de posse às fls. 20/22 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 - ; e fls 29/94 do Processo n.o. 255/2005 - ANEXO III - acostados no PA/ PRDC /MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) in fine, devidamente fundamentado no ordenamento jurídico da REPÚBLICA, vem à PÚBLICO... FAZER SABER AOS INTERESSADOS que por conta do Processo Administrativo Interno DCEUVARMF n.o. 942/2007, vinculado a COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA – e: CONSIDERANDO os procedimentos judiciais citados no expediente em questão; CONSIDERANDO que o DCEUVARMF como entidade política-social não pode negar o direito dos associados de pedir; Resolve, Art. 1º. O Presente Edital destina-se a tornar público que O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, através da COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA, que o(os, as) associado(os , as) citado(os , as) neste expediente solicitou à presidência do DCEUVARMF... que atue como Juízo Arbitral, com fins de assegurar que todos os guardas municipais que compõem a base do sindicato, possam participar das eleições sindicais, conforme as normas estatutárias do art. 58 letra a. combinada com a Assembléia Geral convocada no dia 14 de agosto de 2007 pela diretoria provisória, tudo nos termos dos documentos que acompanham o processo 942/2007-CJC/DCEUVARMF. Art. 2º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, notifica os Conselheiros interessados dando ciência que o PROCESSO A SER PROMOVIDO PELO DCEUVARMF é parte de um projeto da entidade de prática de ensino para consciência da cidadania, e que as partes deverão estar vigilante e acompanhado os seus interesses, bem como faremos um fundo contábil para fazer frente ao custeio dos procedimentos judiciais e extrajudiciais previamente designados em planilha previamente aprovada em assembléia geral. Art. 3º. O presente expediente inicia a instrumentalização do processo legal objetivando o que aqui se define. Art. 4º. O processo 942/2007-CJC/DCEUVARMF será regulado pelos seguintes instrumentos: TERMO DE AUDIÊNCIA JUDICIAL PROVINIENTE DA 8.a VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DO TRABALHO; ESTATUTO; REGIMENTO ELEITORAL 2007 APROVADO PELO COLEGIADO DO SINDICATO; CÓDIGO ELEITORAL BRASILEIRO; Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem. Publicada no DOU de 24-9-1996. c Arts. 86 e 301, § 4º, do Código de Processo Civil. Art. 5º. A Assembleia Geral do SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ, credenciou no dia 1 de setembro de 2007, às 11:50, o Sr. César Augusto Venâncio da Silva, para presidir a COMISSÃO ELEITORA e atuar como Juiz Arbitral nos termos da Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Art. 6º. O Sr. César Augusto Venâncio da Silva , após a aceitação deste termo, torna-se árbitro, e passa a ser juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário(Art. 18. da Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem(DOU de 24-9-1996). Art. 7º. Considera-se instituída a arbitragem quando aceita a nomeação pelo árbitro, se for único, ou por todos, se forem vários. Art. 8º. Instituída a arbitragem e entendendo o árbitro ou o tribunal arbitral que há necessidade de explicitar alguma questão disposta na convenção de arbitragem, será elaborado, juntamente com as partes, um adendo, firmado por todos, que passará a fazer parte integrante da convenção de arbitragem(Capítulo IV - Do procedimento arbitral. Art. 19 e Parágrafo único da Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem - DOU de 24-9-1996). Art. 9º. A partir do dia 04 de setembro, até às 17:00 horas do dia 21 de setembro de 2007, a COMISSÃO ELEITORAL fará uso ostensivo do texto da Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem - DOU de 24-9-1996, no que concerne aos interesses do PA 942/2007. Art. 10. A arbitragem NESTE EXPEDIENTE( no que concerne aos interesses do PA 942/2007.)deverá observar os princípios de direito ou de eqüidade, além de outros que seja aplicáveis e não tragam prejuízos formais e matérias para as partes(Art. 2º , § 1º e § 2º da Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem - DOU de 24-9-1996). Art. 11. O Juiz Arbitral NESTE EXPEDIENTE( no que concerne aos interesses do PA 942/2007) poderá escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública, bem como também, se realize com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio.
Art. 12. O Juiz Arbitral NESTE EXPEDIENTE( no que concerne aos interesses do PA 942/2007)define as seguintes regras de direito que serão aplicadas na arbitragem: Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Capítulo II - Da convenção de arbitragem e seus efeitos. Art. 3º As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral. Art. 4º A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato. § 1º A cláusula compromissória deve ser estipulada por escrito, podendo estar inserta no próprio contrato ou em documento apartado que a ele se refira. § 2º Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula. Art. 5º Reportando-se as partes, na cláusula compromissória, às regras de algum órgão arbitral institucional ou entidade especializada, a arbitragem será instituída e processada de acordo com tais regras, podendo, igualmente, as partes estabelecer na própria cláusula, ou em outro documento, a forma convencionada para a instituição da arbitragem. Art. 6º Não havendo acordo prévio sobre a forma de instituir a arbitragem, a parte interessada manifestará à outra parte sua intenção de dar início à arbitragem, por via postal ou por outro meio qualquer de comunicação, mediante comprovação de recebimento, convocando-a para, em dia, hora e local certos, firmar o compromisso arbitral. Parágrafo único. Não comparecendo a parte convocada ou, comparecendo, recusar-se a firmar o compromisso arbitral, poderá a outra parte propor a demanda de que trata o artigo 7º desta Lei, perante o órgão do Poder Judiciário a que, originariamente, tocaria o julgamento da causa. Art. 7º Existindo cláusula compromissória e havendo resistência quanto à instituição da arbitragem, poderá a parte interessada requerer a citação da outra parte para comparecer em juízo a fim de lavrar-se o compromisso, designando o juiz audiência especial para tal fim. c Arts. 13, § 2º, e 16, § 2º, desta Lei. § 1º O autor indicará, com precisão, o objeto da arbitragem, instruindo o pedido com o documento que contiver a cláusula compromissória. § 2º Comparecendo as partes à audiência, o juiz tentará, previamente, a conciliação acerca do litígio. Não obtendo sucesso, tentará o juiz conduzir as partes à celebração, de comum acordo, do compromisso arbitral. § 3º Não concordando as partes sobre os termos do compromisso, decidirá o juiz, após ouvir o réu, sobre seu conteúdo, na própria audiência ou no prazo de dez dias, respeitadas as disposições da cláusula compromissória e atendendo ao disposto nos artigos 10 e 21, § 2º desta Lei. § 4º Se a cláusula compromissória nada dispuser sobre a nomeação de árbitros, caberá ao juiz, ouvidas as partes, estatuir a respeito, podendo nomear árbitro único para a solução do litígio. § 5º A ausência do autor, sem justo motivo, à audiência designada para a lavratura do compromisso arbitral, importará a extinção do processo sem julgamento de mérito. § 6º Não comparecendo o réu à audiência, caberá ao juiz, ouvido o autor, estatuir a respeito do conteúdo do compromisso, nomeando árbitro único. § 7º A sentença que julgar procedente o pedido valerá como compromisso arbitral. Art. 8º A cláusula compromissória é autônoma em relação ao contrato em que estiver inserta, de tal sorte que a nulidade deste não implica, necessariamente, a nulidade da cláusula compromissória. Parágrafo único. Caberá ao árbitro decidir de ofício, ou por provocação das partes, as questões acerca da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória. Art. 9º O compromisso arbitral é a convenção através da qual as partes submetem um litígio à arbitragem de uma ou mais pessoas, podendo ser judicial ou extrajudicial. § 1º O compromisso arbitral judicial celebrar-se-á por termo nos autos, perante o juízo ou tribunal, onde tem curso a demanda. § 2º O compromisso arbitral extrajudicial será celebrado por escrito particular, assinado por duas testemunhas, ou por instrumento público. Art. 10. Constará, obrigatoriamente, do compromisso arbitral: I – o nome, profissão, estado civil e domicílio das partes; II – o nome, profissão e domicílio do árbitro, ou dos árbitros, ou, se for o caso, a identificação da entidade à qual as partes delegaram a indicação de árbitros; III – a matéria que será objeto da arbitragem; e IV – o lugar em que será proferida a sentença arbitral. Art. 11. Poderá, ainda, o compromisso arbitral conter: I – local, ou locais, onde se desenvolverá a arbitragem; II – a autorização para que o árbitro ou os árbitros julguem por eqüidade, se assim for convencionado pelas partes; III – o prazo para apresentação da sentença arbitral; IV – a indicação da lei nacional ou das regras corporativas aplicáveis à arbitragem, quando assim convencionarem as partes; V – a declaração da responsabilidade pelo pagamento dos honorários e das despesas com a arbitragem; e VI – a fixação dos honorários do árbitro, ou dos árbitros. Parágrafo único. Fixando as partes os honorários do árbitro, ou dos árbitros, no compromisso arbitral, este constituirá título executivo extrajudicial; não havendo tal estipulação, o árbitro requererá ao órgão do Poder Judiciário que seria competente para julgar, originariamente, a causa que os fixe por sentença. Art. 12. Extingue-se o compromisso arbitral: I – escusando-se qualquer dos árbitros, antes de aceitar a nomeação, desde que as partes tenham declarado, expressamente, não aceitar substituto; II – falecendo ou ficando impossibilitado de dar seu voto algum dos árbitros, desde que as partes declarem, expressamente, não aceitar substituto; e III – tendo expirado o prazo a que se refere o artigo 11, inciso III, desde que a parte interessada tenha notificado o árbitro, ou o presidente do tribunal arbitral, concedendo-lhe o prazo de dez dias para a prolação e apresentação da sentença arbitral. c Art. 32, VII, desta Lei. Art. 12.. O presente expediente esta disponível em cópias fotostáticas na sede da CJC/DCEUVARMF e na sede do INDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ. Art. 11. O presente Edital será publicado na Internet no site: http://wwwdceuvarmfeditais.blogspot.com/...e entra em vigor na data de sua publicação, o DCEUVARMF não entregará via deste expediente em mãos do interessado, este deverá capturar cópia do documento via INTERNET. SEDE DA PRESIDÊNCIA DO DCEUVARMF, assim, finalmente, tomadas estas deliberações, ficam os citados devidamente notificados para o cumprimento do que se fixou. Não havendo mais nada a deliberar o Presidente do DCEUVARMF lavra o presente termo que vai devidamente assinado. Fortaleza, 1.o de setembro de 2007.Ás 18:39..... Nós abaixo citados e referenciados nos autos da sentença/conciliação dos autos do Processo Judicial Federal n.o. 00592.2005.008.07.00.5 – Item 1 -Diretoria Provisória., aceitamos os termos deste edital como: “A cláusula compromissória – e é a convenção através da qual as partes aceitam como um contrato,e comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato e seus termos... No caso de outros aderirem aos objetivos deste edital, como adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de assinar este termo e participar das atividades inerentes a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito neste edital, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula” - O JUÍZO ARBITRAL SE EXTINGUE ÁS 17:00 HORAS DO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2007, OU DEPENDO DAS OCORRENCIAS ESPECIAIS, NO DIA 26 DE SETEMBRO DE 2007, AS 23:59“ . A Presidência fez a seguinte proposta e que foi acatada pelo plenário: “ estrita observância aos preceitos dos artigos 511 ao 610 do Decreto-lei n.o. 5.452, de 1.o. De maio de 1943, bem como às leis posteriores vinculadas a CLT”. O Regimento Eleitoral apresentado foi aprovado, ficando com a seguinte redação final: RESOLUÇÃO n.o. 1/2007. EMENTA: Dispõe sobre o Regimento Eleitoral de 2007 do SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ e dá outras providências(Artigos 1.o. Ao 67) ANEXO. APROVADO. Não havendo mais nada a deliberar, o Sr. Presidente da sessão determinou o encerramento da reunião, e a lavratura da presente ata, que após lida e aprovada nos conformes do despachado, vai devidamente assinada por todos presentes. Fortaleza, Aos, primeiros dias do mês de setembro de 2007. Presidente: Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva:

_______________________________________________:_____________________________


Secretário da Sessão: Conselheiro Francisco Narcélio Fragoso dos Santos:

_______________________________________________:_____________________________
Secretário Assistente da Sessão: José Expedito:

_______________________________________________:_____________________________
TOMAMOS CIÊNCIA E ESTAMOS DE ACORDO COM OS TERMOS DA ATA.



FRANCISCO ALVES FILHO



RAIMUNDO MAURÍLIO MAIA



JORGE MACHADO DE SOUSA



LUIZ ERIVALDO DE GOES



ZACARIAS CARVALHO DE OLIVEIRA



FRANCISCO DE ASSIS INÁCIO DA SILVA



CARLOS ALBERTO ARAÚJO AMARAL


FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA LINS


FRANCISCO LUCIANO CUNHA DE MOURA



-------------------------------------------------------------------
Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva
Presidente da Comissão Eleitoral do Sindicato
Juiz Arbitral


SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS
DO ESTADO DO CEARÁ
COMISSÃO ELEITORAL
REGIMENTO ELEITORAL
PRESIDÊNCIA
DESPACHO 58.727.2007
Site: wwwsindicatocomissaoeleitoral.blogspot.com


Aos CINCO dias do mês de setembro de 2007, na cidade de Fortaleza, fora da sede do SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS, que fica estabelecido na Rua Pe. Mororó, 706-L 6, foi procedida à realização dos dos trabalhos oficiais da Comissão Eleitoral, tendo a frente o Sr. Presidente Conselheiro César Venâncio. O trabalho teve início às 17:00, com deslocamento, findo às 23:30 horas. FOMENTANDO O SITE COM INÍCIO DE DADOS DA COMISSÃO e recepcionado o documento de fls 150/51. Não havendo mais nada a deliberar, o Sr. Presidente da sessão determinou o encerramento da reunião, e a lavratura da presente ata, que após lida e aprovada nos conformes do despachado, vai devidamente assinada por todos presentes. Fortaleza, Aos, primeiros dias do mês de setembro de 2007. Presidente: Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva:

_______________________________________________:_____________________________


Secretário da Sessão: Conselheiro Francisco Narcélio Fragoso dos Santos:

_______________________________________________:_____________________________
Secretário Assistente da Sessão: Expedito José:

_______________________________________________:_____________________________
TOMAMOS CIÊNCIA E ESTAMOS DE ACORDO COM OS TERMOS DA ATA.



FRANCISCO ALVES FILHO



RAIMUNDO MAURÍLIO MAIA



JORGE MACHADO DE SOUSA



LUIZ ERIVALDO DE GOES



ZACARIAS CARVALHO DE OLIVEIRA



FRANCISCO DE ASSIS INÁCIO DA SILVA



CARLOS ALBERTO ARAÚJO AMARAL


FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA LINS


FRANCISCO LUCIANO CUNHA DE MOURA



Secretário da Sessão: Conselheiro Francisco Narcélio Fragoso dos Santos:

_______________________________________________:_____________________________
Secretário Assistente da Sessão: Expedito José:

-------------------------------------------------------------------
Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva
Presidente da Comissão Eleitoral do Sindicato
Juiz Arbitral



SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS
DO ESTADO DO CEARÁ
COMISSÃO ELEITORAL
REGIMENTO ELEITORAL
PRESIDÊNCIA
DESPACHO
Site: wwwsindicatocomissaoeleitoral.blogspot.com

DESPACHO - 58795/2007 .

Aos 6.o dias do mês de setembro do ano de 2007, na cidade de Fortaleza, foi procedida a abertura do VOLUME II do PROCESSO n.o 942/2007, onde figura como interessado(a, as, os) o (os, as):,SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ.
ASSUNTO: VOLUME II – APENSO – ANEXO A – PROCESSO JUDICIAL DA
8.a VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - objetiva que a CJC PARTICIPE: “como Juízo Arbitral para fins de fazer acontecer o processo da CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO SINGMEC, onde todos os guardas municipais que compõem a base do sindicato, devem participar das eleições sindicais, conforme as normas estatutárias do art. 58 letra a. combinada com a Assembléia Geral convocada no dia 14 de agosto de 2007 pela diretoria provisória, tudo nos termos dos documentos que acompanham o processo 942/2007-CJC/DCEUVARMF.,


Este expediente é Processo Interno do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, admitido pela PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL, gestão do período de 01.01.2007 à 31.12.2007. Não havendo mais nada a deliberar, o Sr. Presidente da sessão determinou a abertura do Presente e a lavratura do presente TERMO, que foi lido e aprovado na sessão de n.o.__________________________desta data e aprovado nos conformes do despachado, vai devidamente assinado





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Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva - Matrícula 41;999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 3.a. PR CII DCEUVARMF-2007(TD 00191/2007 - PRDC/MPF).
Historiador - Licenciado em História/UVA - Discente do Curso de Pós-Graduação em História da UVA - Especializando
Presidente da Comissão Eleitoral do Sindicato
Juiz Arbitral






DESPACHO - 58796/2007 .

Aos 6.o dias do mês de setembro do ano de 2007, na cidade de Fortaleza, foi procedida a abertura do ANEXO I do PROCESSO n.o 942/2007, onde figura como interessado(a, as, os) o (os, as):,SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ.
ASSUNTO: FICHAS DE ASSOCIADOS - objetiva que a CJC PARTICIPE: “como Juízo Arbitral para fins de fazer acontecer o processo da CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO SINGMEC, onde todos os guardas municipais que compõem a base do sindicato, devem participar das eleições sindicais, conforme as normas estatutárias do art. 58 letra a. combinada com a Assembléia Geral convocada no dia 14 de agosto de 2007 pela diretoria provisória, tudo nos termos dos documentos que acompanham o processo 942/2007-CJC/DCEUVARMF.,


Este expediente é Processo Interno do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, admitido pela PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL, gestão do período de 01.01.2007 à 31.12.2007. Não havendo mais nada a deliberar, o Sr. Presidente da sessão determinou a abertura do Presente e a lavratura do presente TERMO, que foi lido e aprovado na sessão de n.o.__________________________desta data e aprovado nos conformes do despachado, vai devidamente assinado




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Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva - Matrícula 41;999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 3.a. PR CII DCEUVARMF-2007(TD 00191/2007 - PRDC/MPF).
Historiador - Licenciado em História/UVA - Discente do Curso de Pós-Graduação em História da UVA - Especializando
Presidente da Comissão Eleitoral do Sindicato
Juiz Arbitral







DESPACHO - 58797/2007 .

Aos 6.o dias do mês de setembro do ano de 2007, na cidade de Fortaleza, foi procedida a abertura do ANEXO II do PROCESSO n.o 942/2007, onde figura como interessado(a, as, os) o (os, as):,SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ.
ASSUNTO: FICHAS DE ASSOCIADOS - objetiva que a CJC PARTICIPE: “como Juízo Arbitral para fins de fazer acontecer o processo da CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO SINGMEC, onde todos os guardas municipais que compõem a base do sindicato, devem participar das eleições sindicais, conforme as normas estatutárias do art. 58 letra a. combinada com a Assembléia Geral convocada no dia 14 de agosto de 2007 pela diretoria provisória, tudo nos termos dos documentos que acompanham o processo 942/2007-CJC/DCEUVARMF.,


Este expediente é Processo Interno do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, admitido pela PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL, gestão do período de 01.01.2007 à 31.12.2007. Não havendo mais nada a deliberar, o Sr. Presidente da sessão determinou a abertura do Presente e a lavratura do presente TERMO, que foi lido e aprovado na sessão de n.o.__________________________desta data e aprovado nos conformes do despachado, vai devidamente assinado



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Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva - Matrícula 41;999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 3.a. PR CII DCEUVARMF-2007(TD 00191/2007 - PRDC/MPF).
Historiador - Licenciado em História/UVA - Discente do Curso de Pós-Graduação em História da UVA - Especializando
Presidente da Comissão Eleitoral do Sindicato
Juiz Arbitral









DESPACHO - 58798/2007 .

Aos 6.o dias do mês de setembro do ano de 2007, na cidade de Fortaleza, foi procedida a abertura do ANEXO III do PROCESSO n.o 942/2007, onde figura como interessado(a, as, os) o (os, as):,SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ.
ASSUNTO: FICHAS DE ASSOCIADOS - objetiva que a CJC PARTICIPE: “como Juízo Arbitral para fins de fazer acontecer o processo da CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO SINGMEC, onde todos os guardas municipais que compõem a base do sindicato, devem participar das eleições sindicais, conforme as normas estatutárias do art. 58 letra a. combinada com a Assembléia Geral convocada no dia 14 de agosto de 2007 pela diretoria provisória, tudo nos termos dos documentos que acompanham o processo 942/2007-CJC/DCEUVARMF.,


Este expediente é Processo Interno do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, admitido pela PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL, gestão do período de 01.01.2007 à 31.12.2007. Não havendo mais nada a deliberar, o Sr. Presidente da sessão determinou a abertura do Presente e a lavratura do presente TERMO, que foi lido e aprovado na sessão de n.o.__________________________desta data e aprovado nos conformes do despachado, vai devidamente assinado




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Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva - Matrícula 41;999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 3.a. PR CII DCEUVARMF-2007(TD 00191/2007 - PRDC/MPF).
Historiador - Licenciado em História/UVA - Discente do Curso de Pós-Graduação em História da UVA - Especializando
Presidente da Comissão Eleitoral do Sindicato
Juiz Arbitral








DESPACHO - 58799/2007 .

Aos 6.o dias do mês de setembro do ano de 2007, na cidade de Fortaleza, foi procedida a abertura do ANEXO IV do PROCESSO n.o 942/2007, onde figura como interessado(a, as, os) o (os, as):,SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ.
ASSUNTO: FICHAS DE ASSOCIADOS - objetiva que a CJC PARTICIPE: “como Juízo Arbitral para fins de fazer acontecer o processo da CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO SINGMEC, onde todos os guardas municipais que compõem a base do sindicato, devem participar das eleições sindicais, conforme as normas estatutárias do art. 58 letra a. combinada com a Assembléia Geral convocada no dia 14 de agosto de 2007 pela diretoria provisória, tudo nos termos dos documentos que acompanham o processo 942/2007-CJC/DCEUVARMF.,


Este expediente é Processo Interno do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, admitido pela PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL, gestão do período de 01.01.2007 à 31.12.2007. Não havendo mais nada a deliberar, o Sr. Presidente da sessão determinou a abertura do Presente e a lavratura do presente TERMO, que foi lido e aprovado na sessão de n.o.__________________________desta data e aprovado nos conformes do despachado, vai devidamente assinado




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Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva - Matrícula 41;999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 3.a. PR CII DCEUVARMF-2007(TD 00191/2007 - PRDC/MPF).
Historiador - Licenciado em História/UVA - Discente do Curso de Pós-Graduação em História da UVA - Especializando
Presidente da Comissão Eleitoral do Sindicato
Juiz Arbitral








DESPACHO - 58800/2007 .

Aos 6.o dias do mês de setembro do ano de 2007, na cidade de Fortaleza, foi procedida a abertura do ANEXO V do PROCESSO n.o 942/2007, onde figura como interessado(a, as, os) o (os, as):,SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ.
ASSUNTO: FICHAS DE ASSOCIADOS - objetiva que a CJC PARTICIPE: “como Juízo Arbitral para fins de fazer acontecer o processo da CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO SINGMEC, onde todos os guardas municipais que compõem a base do sindicato, devem participar das eleições sindicais, conforme as normas estatutárias do art. 58 letra a. combinada com a Assembléia Geral convocada no dia 14 de agosto de 2007 pela diretoria provisória, tudo nos termos dos documentos que acompanham o processo 942/2007-CJC/DCEUVARMF.,


Este expediente é Processo Interno do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, admitido pela PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL, gestão do período de 01.01.2007 à 31.12.2007. Não havendo mais nada a deliberar, o Sr. Presidente da sessão determinou a abertura do Presente e a lavratura do presente TERMO, que foi lido e aprovado na sessão de n.o.__________________________desta data e aprovado nos conformes do despachado, vai devidamente assinado


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Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva - Matrícula 41;999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 3.a. PR CII DCEUVARMF-2007(TD 00191/2007 - PRDC/MPF).
Historiador - Licenciado em História/UVA - Discente do Curso de Pós-Graduação em História da UVA - Especializando
Presidente da Comissão Eleitoral do Sindicato
Juiz Arbitral










DESPACHO - 58800/2007 .

Aos 6.o dias do mês de setembro do ano de 2007, na cidade de Fortaleza, foi procedida a abertura do ANEXO VI do PROCESSO n.o 942/2007, onde figura como interessado(a, as, os) o (os, as):,SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ.
ASSUNTO: FICHAS DE ASSOCIADOS - objetiva que a CJC PARTICIPE: “como Juízo Arbitral para fins de fazer acontecer o processo da CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO SINGMEC, onde todos os guardas municipais que compõem a base do sindicato, devem participar das eleições sindicais, conforme as normas estatutárias do art. 58 letra a. combinada com a Assembléia Geral convocada no dia 14 de agosto de 2007 pela diretoria provisória, tudo nos termos dos documentos que acompanham o processo 942/2007-CJC/DCEUVARMF.,


Este expediente é Processo Interno do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, admitido pela PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL, gestão do período de 01.01.2007 à 31.12.2007. Não havendo mais nada a deliberar, o Sr. Presidente da sessão determinou a abertura do Presente e a lavratura do presente TERMO, que foi lido e aprovado na sessão de n.o.__________________________desta data e aprovado nos conformes do despachado, vai devidamente assinado


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Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva - Matrícula 41;999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 3.a. PR CII DCEUVARMF-2007(TD 00191/2007 - PRDC/MPF).
Historiador - Licenciado em História/UVA - Discente do Curso de Pós-Graduação em História da UVA - Especializando
Presidente da Comissão Eleitoral do Sindicato
Juiz Arbitral










DESPACHO - 58800/2007 .

Aos 6.o dias do mês de setembro do ano de 2007, na cidade de Fortaleza, foi procedida a abertura do ANEXO VII do PROCESSO n.o 942/2007, onde figura como interessado(a, as, os) o (os, as):,SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ.
ASSUNTO: FICHAS DE ASSOCIADOS - objetiva que a CJC PARTICIPE: “como Juízo Arbitral para fins de fazer acontecer o processo da CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO SINGMEC, onde todos os guardas municipais que compõem a base do sindicato, devem participar das eleições sindicais, conforme as normas estatutárias do art. 58 letra a. combinada com a Assembléia Geral convocada no dia 14 de agosto de 2007 pela diretoria provisória, tudo nos termos dos documentos que acompanham o processo 942/2007-CJC/DCEUVARMF.,


Este expediente é Processo Interno do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, admitido pela PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL, gestão do período de 01.01.2007 à 31.12.2007. Não havendo mais nada a deliberar, o Sr. Presidente da sessão determinou a abertura do Presente e a lavratura do presente TERMO, que foi lido e aprovado na sessão de n.o.__________________________desta data e aprovado nos conformes do despachado, vai devidamente assinado


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Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva - Matrícula 41;999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 3.a. PR CII DCEUVARMF-2007(TD 00191/2007 - PRDC/MPF).
Historiador - Licenciado em História/UVA - Discente do Curso de Pós-Graduação em História da UVA - Especializando
Presidente da Comissão Eleitoral do Sindicato
Juiz Arbitral










DESPACHO - 58800/2007 .

Aos 6.o dias do mês de setembro do ano de 2007, na cidade de Fortaleza, foi procedida a abertura do ANEXO VIII do PROCESSO n.o 942/2007, onde figura como interessado(a, as, os) o (os, as):,SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ.
ASSUNTO: FICHAS DE ASSOCIADOS - objetiva que a CJC PARTICIPE: “como Juízo Arbitral para fins de fazer acontecer o processo da CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO SINGMEC, onde todos os guardas municipais que compõem a base do sindicato, devem participar das eleições sindicais, conforme as normas estatutárias do art. 58 letra a. combinada com a Assembléia Geral convocada no dia 14 de agosto de 2007 pela diretoria provisória, tudo nos termos dos documentos que acompanham o processo 942/2007-CJC/DCEUVARMF.,


Este expediente é Processo Interno do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, admitido pela PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL, gestão do período de 01.01.2007 à 31.12.2007. Não havendo mais nada a deliberar, o Sr. Presidente da sessão determinou a abertura do Presente e a lavratura do presente TERMO, que foi lido e aprovado na sessão de n.o.__________________________desta data e aprovado nos conformes do despachado, vai devidamente assinado


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Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva - Matrícula 41;999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 3.a. PR CII DCEUVARMF-2007(TD 00191/2007 - PRDC/MPF).
Historiador - Licenciado em História/UVA - Discente do Curso de Pós-Graduação em História da UVA - Especializando
Presidente da Comissão Eleitoral do Sindicato
Juiz Arbitral


SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS
DO ESTADO DO CEARÁ
COMISSÃO ELEITORAL
JUIZ ARBITRAL
DECISÃO JA - E-PRT 61776
CORREÇÃO DE SENTENÇA

Por força dos expedientes:
Convocado para assessorar a Presidência, detectei nesta data ás folhas 7/item 20, que representa nome em duplicidade com o nome citado na ordem 23. Nome citado no item 20: JOSÉ ALBERTO DE SOUSA MACELINO... e na ordem 23: JOSÉ ALBERTO DE SOUSA MACELINO , o qual desta data a frente passa a valer apenas o numeral 23. nome regular: JOSÉ ALBERTO DE SOUSA MACELINO , o numeral 20 tornar-se -á sem efeito. Assim, a listagem oficial de associados funcionários da GUARDA MUNICIPAL DE CAUCAIA, aptos a votarem, ao invés de 33 nomes, passa a constar de 32. Submeto a aporeciação da Presidência.

Fortaleza, 20 de setembro de 2007.
Ás 15:00.

..........................................................................
Conselheiro Narcélio Fragoso dos Santos.
Secretário da Comissão Eleitoral do Sindicato
Juiz Arbitral

Rh.
Estou de acordo com a proposta apresentada pelo Senhor Francisco Nacélio Fragoso. O nome em duplicidade:JOSÉ ALBERTO DE SOUSA MACELINO, passa a ser: JOSÉ ALBERTO DE SOUSA MACELINO, o qual desta data a frente passa a valer apenas o numeral 23. nome regular: JOSÉ ALBERTO DE SOUSA MACELINO , o numeral 20 tornar-se -á sem efeito. Assim, a listagem oficial de associados funcionários da GUARDA MUNICIPAL DE CAUCAIA, aptos a votarem, ao invés de 33 nomes, passa a constar de 32. Este despacho tem valor jurídico para os efeitos do Art. 18(O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário)da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem. Publicada no DOU de 24-9-1996.

Cumpra-se.
Fortaleza, 19 de setembro de 2007.
Ás 15:15.

..........................................................................
Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva
Presidente da Comissão Eleitoral do Sindicato
Juiz Arbitral



O Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva, investido das funções de Presidente da Comissão Eleitoral e de Juiz Arbitral, junto ao SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos da sessão deliberativa aprovada em 1.o. de setembro de 2007... faz publicar a presente:

SENTENÇA Nº 4/2007
PROCESSO Nº. 942.2007 - CLASSE – COMISSÃO ELEITORAL – LISTAGEM OFICIAL DE ASSOCIADOS INADIMPLENTES PARA COM O SINDICATO PORÉM APTOS A VOTAREM NA ELEIÇÃO DO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2007, NA CIDADE DE CAUCAIA/CEARÁ.

Nos termos que segue:

I) RELATÓRIO.

Trata o presente processo de pedido de listagem oficial de associados ao SINGMEC e que estejam aptos a votarem na sessão do dia 21 de setembro de 2007, nos termos da Resolução n.o. 1/2007, PORÉM está inadimplentes para com o sindicato da categoria.

Tempestivamente, o Juizado Arbitral requereu em parceria com os componentes das Chapas 1 e 2, junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAUCAIA, a relação de Guardas Municipais que atendem aos critérios fixados no acordo de fls 12/13 dos autos 942/2007, portanto aptos ao exercício do VOTO. A relação encontra-se ás fls ______/_______ do PA __________/2007, bem como nos anexos a esta sentença arbitral.

A relação é datada do dia ___/09/2007 e é autorizada a sua expedição pelo Exmo Senhor SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DA CIDADE DE CAUCAIA/CEARÁ.

DO PEDIDO LIMINAR DE AÇÃO PARA APRESENTAR LISTAGEM.

O Senhor titular da Presidência da Comissão Eleitoral foi a Guarda Municipal de Caucaia e formulou o pedido de fls___________de forma oral e escrito, concernente ao pleito aqui deliberado.

Assim, considerando o que dispõe o REGIMENTO ELEITORAL:



SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS
DO ESTADO DO CEARÁ
COMISSÃO ELEITORAL
REGIMENTO ELEITORAL
2 0 0 7

RESOLUÇÃO n.o. 1/2007
EMENTA: Dispõe sobre o Regimento Eleitoral de 2007 do SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ e dá outras providências.

O Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva, investido das funções de Presidente da Comissão Eleitoral do SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos da sessão deliberativa aprovada em 1.o. de setembro de 2007;

CONSIDERANDO os procedimentos judiciais citados no expediente em questão;

CONSIDERANDO os termos do PROTOCOLO n.o 58.449/2007. Edital n.o. 210/58.551 de, 1.o. de setembro de 2007. EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos requeridos pelo associado SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ da COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA do DCEUVARMF, no que concerne á participação da CJC como Juízo Arbitral para fins de fazer acontecer o processo da CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO SINGMEC, onde todos os guardas municipais que compõem a base do sindicato, devem participar das eleições sindicais, conforme as normas estatutárias do art. 58 letra a. combinada com a Assembléia Geral convocada no dia 14 de agosto de 2007 pela diretoria provisória, tudo nos termos dos documentos que acompanham o processo 942/2007-CJC/DCEUVARMF.,

FAZER SABER AOS INTERESSADOS que por conta do Processo Administrativo Interno DCEUVARMF n.o. 942/2007, vinculado a COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA – e:

Resolve,

Art. 1º. Fica aprovado o REGIMENTO ELEITORAL 2007 do SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ, que com esta Resolução baixa.

Art. 2º. A presente Resolução será publicada na Internet no site da Comissão Eleitoral e entra em vigor na data de sua publicação, a Presidência da Comissão Eleitoral não entregará via deste expediente em mãos do interessado, este deverá capturar cópia do documento via INTERNET.

SEDE DA PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO ELEITORAL 3 de setembro de 2007.Ás 12:31.

Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva
Presidente da Comissão Eleitoral do Sindicato(Matrícula 41.999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 3.a. PR CII DCEUVARMF-2007(TD 00191/2007 - PRDC/MPF).
Licenciado em História/UVA - Discente do Curso de Pós-Graduação em História da UVA – Especialização - Juiz Arbitral
(...) determinei a observância ás normas internas da ELEIÇÃO SINDICIAL, e ao receber a lista determinei a imediata junção dos documentos aos autos e no dia 17 de setembro de 2007, houve uma audiência para julgamento dos pedidos de MODELO DE CEDULA e implantação de urnas e neste oportunidade o Juiz Arbitral recebeu o pedido formal de viabilizar a publicidade desta lista, o que só foi possível nesta data, por conta da entrega oficial do documento.
DO PEDIDO PRINCIPAL:

Dispõe Regimento Eleitoral de 2007 do SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ, nos seus artigos 17 e 18: “...Compete à COMISSÃO ELEITORAL REQUESITAR da Diretoria Provisória do Sindicato á relação de todos os associados eleitores aptos para votarem, devendo o prazo máximo desta requisição ocorre no dia 12 de Setembro de 2007; Compete à COMISSÃO ELEITORAL REQUESITAR da Diretoria Provisória do Sindicato, cópias das relações de votantes, que deverão ser entregues às chapas concorrentes, sob recibo, se requerem, até o dia 17 de setembro de 2007, após a data de 12 de setembro”. RESOLUÇÃO n.o. 1/2007. EMENTA: Dispõe sobre o Regimento Eleitoral de 2007 do SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ e dá outras providências. Os diretores LINS e AMARAL, demonstraram total empenho no auxílio da busca para termos acesso a esta listagem. O que hoje é uma realidade. Publique anteriormente uma lista parcial que foi complementada pelo Senhor Carlos Amaral COM BASE EM DOCUMENTOS OFICIAIS que se encontram ás fls ____/______do PA ____/2007.




II) FUNDAMENTAÇÃO.

É verdade que este pleito é complexo por conta do pouco tempo da Comissão Eleitoral para se organizar na complexidade das ações impostas pelo REGIMENTO, são vinte dias. Mais esta fase é conclusa: “... relações de votantes” é uma realidade. Alem do mais devo e vou assegurar que os eleitores abaixo designados, possam votar independente de adimplência, pois tomo esta decisão fulcrado nas normas internas:
Artigo 6.o. Em obediência à cláusula de número 06 do termo de audiência homologado pela Exma. Juíza Dra. Rosa de Lourdes Azevedo Bringel estarão habilitados a votar e ser votados no pleito, todos os filiados há pelo menos três meses, a contar do dia 01 de agosto de 2007, bem como aqueles, que, embora tenham requerido a exclusão, voltem a se filiar no sindicato até quinze dias antes da data marcada para a eleição. RESOLUÇÃO n.o. 1/2007. EMENTA: Dispõe sobre o Regimento Eleitoral de 2007 do SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ e dá outras providências.


III) DISPOSITIVO.

Sendo “o(s) árbitro(s), quando no exercício de suas funções ou em razão delas, ficam equiparados aos funcionários públicos, para os efeitos da legislação penal...” ... e não decidir dentro dos prazos legais podemos ser alcançados pelo CÓDIGO PENAL - DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940Código Penal. c Publicada no DOU de 31-12-1940. Capítulo I Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral. Prevaricação Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. c Art. 438 do CPP. c Art. 319 do CPM. c Art. 345 do CE. c Art. 10, § 4o, da Lei nº 1.521, de 26-12-1951 (Lei dos Crimes Contra a Economia Popular). c Art. 23 da Lei nº 7.492, de 16-6-1986 (Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional). A imposição regimental é clara:

RESOLUÇÃO n.o. 1/2007. EMENTA: Dispõe sobre o Regimento Eleitoral de 2007 do SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ e dá outras providências.

Artigo 17. Compete à COMISSÃO ELEITORAL REQUESITAR da Diretoria Provisória do Sindicato á relação de todos os associados eleitores aptos para votarem, devendo o prazo máximo desta requisição ocorre no dia 12 de Setembro de 2007.

Artigo 18. Compete à COMISSÃO ELEITORAL REQUESITAR da Diretoria Provisória do Sindicato, cópias das relações de votantes, que deverão ser entregues às chapas concorrentes, sob recibo, se requerem, até o dia 17 de setembro de 2007, após a data de 12 de setembro..




IV) DECISÃO.


É o relatório. Decido.

1.DEFERIR a pedido das CHAPAS 1 e 2, a lista oficial de votantes INADIMPLENTES(adj.2g. Devedor que não cumpre, no termo convencionado, obrigações contratuais) para votarem no pleito de 21 de setembro de 2007, NA CIDADE DE CAUCAIA-CEARÁ.

2.DETERMINAR que se fixe na seção eleitoral única na sede da GUARDA EM CAUCAIA cópia da “relação de todos os associados eleitores aptos para votarem”.

3.Notificar do inteiro teor desta decisão os componentes das CHAPA 1, representada pelo Sr. Francisco Lins e CHAPA 2, na pessoa do Sr. José Lisboa.

4. Notificar do inteiro teor desta decisão, o Advogado Dr. Edimir Martins, da CHAPA 2.

5.Publicar na sede do Cartório Eleitoral desta Comissão Eleitoral o inteiro teor desta decisão.

6.Providencia cópias para a GUARDA CAUCAIA; AS CHAPAS ½; O PROCESSO CE/JA; e Cópia interna no Cartório Eleitoral.

7.Os associados aptos a votarem na cidade de Caucaia-Ceará, são:

1.ANTONIO FLÁVIO ALVES DA SILVA
2.ANTONIO SERGIO D SOUZA CAVALCANTE
3.ANTONIO SOARES DOS SANTOS
4.ALDENOR FERREIRA DE OLIVEIRA
5.ANTONIO ANDRE SILVA LIMA
6.ANTONIO PEREIRA ALVES
7.CLAUDIO DOS SANTOS MOREIRA
8.CLAUDEMIR BENTO DE MATOS
9.FRANCISCO RUBENS SILVEIRA
10.FRANCISCO DANÚBIO RODRIGUES NETO
11.FRANCISCO JOSÉ DE SOUZA SILVA
12.FRANCISCO RICARDO RODRIGUES SILVA
13.FRANCISCO JOSÉ MARCULINO DA SILVA
14.FRANCISCO ELISEU TAVARES GONÇALVES
15.FRANCISCO ROGÉRIO MOREIRA DE SÁ
16.FRANCISCO COELHO GARCIA
17.GLEISON SOUSA NOGUEIRA
18.JOSÉ MARCONDES DE LIMA
19.JOÃO ALBERTO SILVA JACINTO
20.JOSÉ ALBERTO DE SOUSA MARCELINO
21.JOSÉ MARIA FAÇANHA DA SILVA
22.JOSÉ NILTON DA ROCHA
23.JOSÉ ALBERTO DE SOUSA MARCELINO
24.JOSUELITON TORRES PRACIANO
25.LUIS CARLOS DE SOUSA SILVA
26.MARCILIO GOMES DE SOUZA
27.MARCELO PALMEIRA TEIXEIRA
28.ROBERTO WAGNER SANTIAGO DA SILVA
29.RAIMUNDO FROTA DA SILVA
30.RAIMUNDO NONATO FERREIRA MOTA
31.FRANCISCO EMERSON IBIAPINA DE MENEZES.
32.FRANCINILTON MENEZES DIAS.
33.JOSIMAR GADELHA DA COSTA.

Sentença não sujeita a reexame necessário (CPC, art. 475),
Custas ex lege.
Fixo os honorários deste Juizado Arbitral em R$ 100,00(cem reais) a cargo da Comissão Eleitoral do SINGMEC A SER CREDITADO PELA DIRETORIA PROVISÓRIA, a favor deste Juiz Arbitral(Art 18 da Lei Federal n.o. 9.307).

Valor a pagar R$ 100,00
.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, 18/09/2007.

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