sábado, 15 de setembro de 2007

SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ (SINGMEC). REGIMENTO ELEITORAL

SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ (SINGMEC). REGIMENTO ELEITORAL – 2007. O presente regimento foi discutido e aprovado pelos integrantes da categoria, quando da realização da assembléia geral extraordinária do dia 01 de setembro de 2007, legalmente convocada por edital que foi publicado através do Jornal Diário do Nordeste em sua edição de 14/08/2007, que discutiu e deliberou os seguintes assuntos: 1) Em obediência à cláusula de número 04 do termo de audiência homologado pela Exma. Juíza Dra. Rosa de Lourdes Azevedo Bringel, as eleições para renovação da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, do Conselho Deliberativo, e seus suplentes, com mandato trienal, acontecerá no dia 21 de Setembro de 2007, das 08:00 às 17:00h, com coleta de votos através de uma seção na sede da Guarda Municipal de Fortaleza, à Rua Delmiro de Farias, 1900- Rodolfo Teófilo, nesta Capital. 2) O edital para divulgação do prazo para registro de chapas e data da eleição deverá ser publicado no dia 04 de setembro de 2007. O prazo para registro de chapas terá início no dia 04 de Setembro e irá até o dia 06 de Setembro de 2007, das 09:00 às 12:00h, e deverão ser entregues na sede do Sindicato á Rua Padre Mororó, 730 loja 06 – Centro – Fortaleza-Ce, acompanhado dos documentos exigidos. 3) O requerimento de registro de chapas, em duas (02) vias, endereçado ao presidente da Comissão Eleitoral, deve ser assinado por todos os candidatos que a integram, acompanhado de relatório contendo os seguintes dados de cada candidato: nome completo, filiação, data e local de nascimento, estado civil, endereço de residência, numero da cédula de identidade e órgão expedidor, numero do CPF (CIC), matricula funcional. O candidato que se inscrever em mais de uma chapa será eliminado do pleito. 4) Em obediência à cláusula de número 06 do termo de audiência homologado pela Exma. Juíza Dra. Rosa de Lourdes Azevedo Bringel estarão habilitados a votar e ser votados no pleito, todos os filiados há pelo menos três meses, a contar do dia 01 de agosto de 2007, bem como aqueles, que, embora tenham requerido a exclusão, voltem a se filiar no sindicato até quinze dias antes da data marcada para a eleição. Diante do exposto, a partir desta data toda e qualquer refiliação deverá ser encaminhada à Comissão Eleitoral até no máximo o dia 06 de setembro de 2007. 5) Só será aceita a chapa que apresentar candidatos para todos os cargos efetivos e suplentes; 6) Integrarão a comissão eleitoral os Srs: _____________, e entre estes será escolhida quem a presidirá. 7) Esta comissão inicia seus trabalhos com o registro de chapas, e se extingue após julgamento dos recursos. Terá plenos poderes para gerir todo o processo, terá acesso a toda documentação, arquivos, cadastros e demais materiais necessários para organização do pleito; 8) À comissão eleitoral compete: a) Organizar o processo eleitoral; b) Designar os membros das mesas coletoras e apuradoras de votos; c) Fazer as comunicações e publicações previstas no estatuto ou neste regimento; d) Confeccionar a cédula única e preparar todo o material eleitoral; e) Decidir sobre quaisquer outras questões referentes ao processo eleitoral.

9) Em caso de empate entre as chapas mais votadas, nova eleição acontecerá no dia 25 de Setembro de 2007, nos mesmos horários e locais com qualquer numero de votos colhidos na mesma seção que funcionou no primeiro escrutínio, concorrendo apenas as mais votadas, caso concorram mais que duas. 10) O prazo para impugnação de candidatos será do dia 10 ao dia 12 de Setembro 2007. Compete à comissão eleitoral no que se refere à apreciação e o julgamento, em única instância, dos recursos, impugnação e outras dúvidas, ressalvadas a competência das mesas coletoras e de apuração de votos; 11) A diretoria Provisória do Sindicato garantirá as condições necessárias para o funcionamento da comissão, e da seção de coleta e apuração de votos; 12) A relação de todos os associados eleitores aptos para votarem deverá estar pronta até o dia 12 de Setembro de 2007. 13) Cópias das relações de votantes poderão ser entregues às chapas concorrentes, sob recibo, se requerem, do dia 13 ao dia 17 de setembro de 2007. 14) Por tratar-se de eleição secreta, será assegurado o sigilo do voto mediante as seguintes providências: a) Uso de cédula única contendo todas as chapas registradas; b) Verificação de autenticidade de cédula única à vista das rubricas dos membros da mesa coletora; c) emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto. 15) A cédula única, contendo todas as chapas registradas, deverá ser confeccionada em papel branco, opaco, e pouco absorvente, com tinta preta e tipos uniformes; a) A cédula única deverá ser confeccionada da maneira tal, que dobrada, resguarde o sigilo do voto sem que seja necessário o emprego de cola para fechá-la. b) As chapas registradas deverão ser marcadas seguidamente, a partir do numero 1 (um), obedecendo à ordem de registro; 16) As chapas conterão os nomes dos candidatos efetivos e suplentes; 17) A seção coletora de votos será composta por dois mesários, escolhidos pela Comissão Eleitoral, e as despesas com locomoção dos mesários serão custeadas pelo Sindicato, através da Comissão Eleitoral; 18) Os trabalhos da seção eleitoral podão ser acompanhados por fiscais designados pelos candidatos, escolhidos entre os associados, na proporção de um por chapa registrada; 19) Não poderão ser nomeados membros das mesas coletoras: os candidatos, seus cônjugues e parentes, e os dirigentes que estiverem no cumprimento do mandato; 20) Somente poderão permanecer no recinto da mesa coletora os seus membros, os fiscais designados, e durante o tempo necessário para votação, o eleitor; 21) Nenhuma pessoa estranha à direção da mesa coletora poderá intervir no seu funcionamento durante os trabalhos de votação; 22) São documentos válidos para identificação do eleitor: a) Carteira de sócio do Sindicato; b) Carteira de identidade; c) Carteira de reservista; c) Carteira de motorista e qualquer outro documento com foto. 23) Os eleitores cujos votos forem pedidas impugnações, e os associados cujos nomes não constarem na lista de votantes, assinarão lista própria e votarão em separado, desde que comprovem suas condições de sócios e em dia com o pagamento de suas mensalidades sociais; 24) Os pedidos de impugnações de votos deverão ser requeridos por associados em condições de voto, de forma verbal ou escrita, à mesa coletora de votos, devendo o requerente fundamentar seu pedido, a ser anotado na ata da mesa coletora, para futura apreciação pela mesa apuradora de votos; 25) À hora determinada no edital para o encerramento da votação, havendo no recinto eleitores a votar, serão convidados em voz alta a fazerem a entrega aos mesários de seus documentos de identificação, prosseguindo-se os trabalhos até que vote o último eleitor. Caso não haja mais eleitores a votar ou confirmadas suas ausências por impossibilidades de comparecimento, serão imediatamente encerrados os trabalhos; 26) Encerradas os trabalhos de coleta de votos, a urna será lacrada com aposição de tiras de papel gomado, rubricadas pelos membros da mesa e pelos fiscais; 27) O presidente da mesa coletora fará lavrar ata que também será assinada pelos mesários e fiscais, registrando a data e hora de inicio e encerramento dos trabalhos, total de votantes em lista própria e os que votaram em separado, se houver, dos associados em condições de votar, bem como resumidamente, os protestos ou pedidos de impugnações apresentados; 28) O presidente da mesa coletora fará entrega ao presidente da mesa apuradora, mediante recibo, de todo o material utilizado durante a votação; 29) Após o término do prazo estipulado para votação instalar-se-á em assembléia geral publica e permanente, na sede da Guarda Municipal de Fortaleza, à Rua Delmiro de Farias, 1900 - Rodolfo Teófilo, nesta Capital ou em outro local definido pela Comissão Eleitoral, a mesa apuradora de votos, para qual serão enviadas as urnas e as atas respectivas; 30) A mesa apuradora, constituída de um (1) presidente e dois (2) auxiliares, será designada até dois (2) dias antes das eleições pela Comissão Eleitoral; 31) As chapas concorrentes poderão indicar um (1) fiscal para acompanhamento dos trabalhos da mesa apuradora; 32) O presidente da mesa apuradora procederá a abertura da urna, para contagem das cédulas de votação. Ao mesmo tempo procederá a leitura da ata da mesa coletora e decidirá, pela apuração ou não dos votos tomados em separado, à vista das razões que o determinarem, conforme se consignou nas sobrecartas; 33) Finda a apuração, o presidente da mesa apuradora proclamará eleita à chapa que obtiver maioria simples dos votos, e fará lavrar ata dos trabalhos eleitorais que por ele será assinada, contendo: a) Dia e hora da abertura e do encerramento dos trabalhos; b) local em que funcionou a seção com os nomes dos componentes; c) Resultado de cada urna apurada, especificando-se o número de votantes em sobrecartas, cédulas apuradas, totais de votos apurados, votos atribuídos a cada chapa concorrente, votos em branco e votos nulos; d) Número total de eleitores que constavam na lista de votantes e os que votaram; e) Resultado geral da apuração; f) Proclamação dos eleitos. 34) A fim de assegurar eventual recontagem de votos, as cédulas apuradas permanecerão sob a guarda do presidente da mesa apuradora até a proclamação final do resultado; 35) Será anulada a eleição quando, mediante recurso formalizado nos termos deste regimento, ficar comprovada: 1. Que foi realizada em dia, hora e local diverso dos designados no Edital de convocação ou encerrada a coleta de votos antes da hora determinada sem que haja votado todos os eleitores constantes na lista de votação, depois de verificadas as impossibilidades de comparecimento dos ausentes; 2. Que foi preterida qualquer das formalidades essencial estabelecida neste Regimento; 3. Que não foi cumprido qualquer dos prazos essenciais estabelecidos neste Regimento; 4. Ocorrência de vicio ou fraude que comprometa sua legitimidade, importando prejuízo a qualquer dos candidatos ou chapas concorrentes. 36) A anulação do voto não implicará na anulação da urna em que a ocorrência se verificar; 38) Anuladas a eleições, outras serão convocadas para o dia 25 de setembro de 2007, havendo despacho anulatório; 39) À Comissão Eleitoral incube zelar para que se mantenha organizado o processo eleitoral. Os documentos originais são peças essenciais do processo eleitoral; a) Edital de convocação da eleição; b) Cópias dos requerimentos dos registros de chapas e dos respectivos relatórios com os dados individuais de cada candidato; c) Cópias dos expedientes relativos à composição das mesas eleitorais; d) Relação dos sócios em condições de votar; e) Listas de votação; f) Atas da seção eleitoral de votação e de apuração dos votos; g) Exemplar da cédula única da eleição; h) Cópias dos pedidos de impugnações e dos recursos, e suas respectivas contra-razões; i) Comunicação oficial das decisões exaradas pelo presidente da comissão Eleitoral. 40) Não interposto recurso, o processo eleitoral será arquivado na secretaria do Sindicato, podendo ser fornecidas copias para qualquer associado, mediante requerimento; 41) O prazo para interposição de recursos será de dois dias úteis contados da data da realização do pleito; 42) Os recursos poderão ser propostos por quaisquer associados em gozo de seus direitos sociais; 43) O recurso e os documentos de provas que forem anexados serão apresentados em duas vias, contra recibo, na secretaria do Sindicato, e juntamente com os originais a primeira via do processo eleitoral. A segunda via do recurso e dos documentos que o acompanharem será entregue também contra recibo em 24 (vinte e quatro) horas ao recorrido, que terá prazo de dois (2) dias para oferecer contra razões; 44) Findo o prazo estipulado, recebido ou não, as contra razões do recorrido, a Comissão Eleitoral decidirá no dia imediatamente posterior. 45) O recurso não suspenderá a posse dos eleitos; 46) Se o recurso versar sobre inelegibilidade de candidato eleito, o provimento não implicará na suspensão de posse dos demais eleitos; 47) Os prazos constantes deste capítulo serão computados excluindo-se o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, que será prorrogado para o primeiro dia útil se o vencimento cair em sábado, domingo e feriado. Sem outros assuntos a serem discutidos foi a presente dada por encerrada e o Sr. Presidente deu por encerrada a presente e solicitou que fosse escriturada a ata e ao final foi por ele assinada e por mim que a secretariei. Fortaleza, 01 de Setembro de 2007. Seguem-se as assinaturas do:Presidente – Secretário


DOCUMENTO APRESENTADO NA AGDE1/09/2007.

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